01/10/2021 08h18
atualizado em: 01/10/2021 08h45
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De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.380 garante que o referido laudo terá validade indeterminada

O laudo que ateste o transtorno do espectro autista passa a ter validade indeterminada, beneficiando pessoas com transtornos do espectro autista e seus familiares. É o que estabelece a Lei 12.380, de 30 de setembro de 2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 30. Para tanto, a nova norma acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 12.245/2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que trata da política de atendimento da pessoa com transtornos do espectro autista.

Na justificativa da lei, Hélio Brasileiro sustenta que “a exigência de laudos atualizados já não é mais justificável por se tratar de um transtorno de caráter permanente”. Argumenta, ainda, que “aprovar uma legislação que determina ser permanente o laudo médico-pericial que identifique o autismo reflete o fato de que essa condição é constitutiva do indivíduo e acompanha toda a sua vida”.