De autoria do vereador Francisco França (PT), a Lei 12.383 tem como objetivo garantir a continuidade das medidas preventivas
Os estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros, de saúde, de educação, as entidades, bem como repartições públicas, deverão continuar a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, álcool em gel para a higienização das mãos dos seus trabalhadores e do público em geral. É o que estabelece a Lei 12.383, de 1º de outubro de 2021, de autoria do vereador Francisco França (PT), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 4.
Em seu artigo 1º, a lei estabelece textualmente: “Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros, de saúde, de educação, repartições públicas, entidades de classe, entidades assistenciais, terminais rodoviários e terminais de transporte urbano do município de Sorocaba, que exerçam atendimento presencial ao público, obrigados a disponibilizar, em local de fácil acesso e bem visível, álcool em gel para a higienização das mãos dos seus trabalhadores e do público em geral”.
O descumprimento da norma por particulares acarretará, num primeiro momento, uma advertência e, na primeira reincidência, multa no valor de R$ 1 mil. A obrigatoriedade desta lei se aplica após o término da vigência do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública motivado pela pandemia de Covid-19.