05/10/2021 09h39
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De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Resolução nº 491 possibilita o uso da indicação para se comunicar com quaisquer instancias de poder ​

As indicações apresentadas pelos vereadores na Câmara Municipal, sugerindo medidas de interesse público, poderão ser destinadas à autoridade competente de qualquer instância de poder e não apenas do Poder Executivo municipal, como ocorre hoje. É o que estabelece Resolução nº 491, de 23 de setembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 4.

Para tanto, a resolução dá nova redação aos artigos 97 e 98 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que dispõe sobre a propositura de indicações. O artigo 97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins deste regimento, indicação é a proposição em que o vereador sugere à autoridade competente a adoção de medida de interesse público ou envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva.

O artigo 97 também passa a contar com o seguinte parágrafo único: “Nos casos em que a autoridade competente não pertencer ao quadro da administração pública municipal, a indicação será encaminhada através de ofício, com solicitação de resposta, que deverá fazer parte integrante da proposição, assim como outros documentos, para publicação no ‘site’ institucional.”

Já o artigo 98 tem seu parágrafo único revogado e passa a ter a seguinte redação: “As indicações serão despachadas pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba para encaminhamento a autoridade competente, independentemente de leitura, discussão e votação.”

Ao justificar a resolução, Péricles Régis afirma que o objetivo é aprimorar a utilização da indicação, permitindo que ela seja destinada a qualquer autoridade competente, inclusive estaduais ou federais, uma vez que, hoje, os vereadores já encaminham ofícios para autoridades de saúde estaduais, de segurança pública, CPFL, entre outras, mas os ofícios não recebem um número na Câmara e não ficam registrados. Para o autor, como a indicação recebe uma numeração institucional e fica arquivada, esse trabalho hoje feito pelo vereador através de ofício terá mais peso institucional e poderá ser acompanhado através do sítio oficial da Casa.