06/10/2021 13h58
atualizado em: 06/10/2021 14h01
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Restaurante Comunitário, Caçamba Comunitária e tempo de espera nas unidades de saúde também são temas de projetos em pauta na sessão

Transtornos do espectro autista; “Câmara Verde”; doenças raras; conscientização sobre fibromialgia; feiras livres; direitos do consumidor; “Caçamba Comunitária”; atendimento nas unidades de saúde; doação de plaquetas; empreendedorismo; multas de trânsito; cuidadores de animais; “Restaurante Comunitário”; cães de assistência para pessoas com deficiências; e proibição de máquinas caça-níqueis  são temas de matérias na pauta da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

As matérias em pauta são da autoria de Péricles Régis (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vinícius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB), Cláudio Sorocaba (PL), Fábio Simoa (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Cícero João (PTB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (PSL), Péricles Régis (MDB) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), além do Executivo.

Espectro do Autismo – Diversas matérias remanescentes das duas últimas sessões estão na pauta, começando pelo Projeto de Lei nº 252/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui, entre os direitos educacionais do aluno com Transtorno do Espectro do Autismo, “a permanência na unidade escolar que estuda, visando o seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais ou quando estritamente necessárias à progressão do aluno nos vários níveis de aprendizagem”. Para tanto, o projeto insere o inciso VII no artigo 5º da Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Câmara Verde” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 20/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera o Programa Câmara Verde, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). O projeto da vereadora acrescenta os incisos XXVI e XXVII ao artigo 5° da referida resolução, prevendo que, dentro do programa, haverá implementação de uma horta comunitária na Câmara Municipal com a promoção de compostagem de resíduos orgânicos. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 apenas com o objetivo de corrigir a ementa da lei.

Doenças raras – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações sob o tema, sendo facultada a participação a todos os vereadores, como membros efetivos ou colaboradores. O prazo de funcionamento da frente (que aprovará regimento próprio) não poderá exceder o período da legislatura e suas reuniões serão sempre públicas, com relatório anual de suas atividades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a correção de parte do texto pela Comissão de Redação. Havendo tempo regimental, este projeto e os anteriores também serão votados em segunda discussão.

Conscientização sobre fibromialgia – Três projetos estão na pauta em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 174/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas, que institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia”, a ser realizado em 12 de maio de cada ano. A data tem como objetivo debater assuntos relacionados à fibromialgia, envolvendo profissionais, pacientes e a sociedade em geral e estimulando novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia, por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens e outros eventos. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições governamentais e não governamentais.

Na justificativa do projeto, o autor esclarece que a fibromialgia (doença reumatológica que afeta a musculatura e causa dor) pode trazer consigo a depressão e a fadiga, por isso, é importante discutir a gravidade da doença, que nem sempre é compreendida por cônjuges, filhos e demais parentes da pessoa acometida. O projeto foi aprovado com a emenda da Comissão de Justiça, suprimindo artigo que tratava das parcerias a serem realizadas pelo Poder Executivo, com o objetivo de torná-lo constitucional, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Feiras livres – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 210/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), estabelecendo que, nas vias públicas onde se realizam feiras livres, incluindo as respectivas calçadas, fica proibida a colocação de caçambas durante o período de comercialização da feira e, também, durante o período de tolerância para montagem e desmontagem dos módulos de vendas, conforme o horário de funcionamento das feiras previsto na Lei 11.082/2015, também de sua autoria. 

Para tanto, o projeto de lei acrescenta o artigo 13-A na Lei 5.315, de 13 de dezembro de 1996, de autoria do então vereador Horácio Blazeck, que trata dos serviços de coleta de entulho. Dini justifica a proposta, observando que a colocação das caçambas, sem os devidos critérios de horário, atrapalha a montagem e desmontagem das feiras livres, prejudicando seus comerciantes e frequentadores. O projeto foi aprovado com emenda do autor, ressalvando que a colocação de caçamba nas vias das feiras poderá ser autorizada, excepcionalmente, mediante pedido formal à autoridade competente com antecedência de sete dias.

Defesa do consumidor – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 294/2021, de autoria do Executivo, que altera o artigo 12 da Lei 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que trata do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. O projeto prevê que as reuniões do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão realizadas trimestralmente ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros. 

Na justificativa do projeto, o Executivo alega que foi constatado pelo corpo técnico do Procon que não há necessidade de a reunião ordinária do conselho acontecer de forma mensal, uma vez que nessa reunião são apresentados relatórios e discutidos assuntos diversos, ações que podem ser feitas a cada três meses ou extraordinariamente, caso necessário. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça para adequá-lo formalmente, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Utilidade pública – Ainda como matérias remanescentes, cinco projetos estão na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 181/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Social Comunidade de Amor (Asca). Fundada em 28 de fevereiro 2004, a entidade desenvolve trabalho social com pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de ações socioeducativas, como pintura, mosaico, teatro e outras oficinas artísticas, de forma contínua e planejada, buscando a garantia de direitos, dentro dos parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A Comissão de Cidadania constatou o efetivo funcionamento da entidade, que tem sede na Rua Princesa Isabel, n° 136, na Vila Carvalho, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Caçamba Comunitária – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 186/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), cria no município de Sorocaba o Projeto “Caçamba Comunitária”, que consiste na instalação de caçambas de coleta de lixo em pontos estratégicos de bairros carentes da cidade, a serem definidos pela Prefeitura de Sorocaba, em parceria com empresas, que poderão doar caçambas para o programa, tendo, em contrapartida, o direito de depositar a mesma quantidade de caçambas, sem custo, no aterro de inertes.

As caçambas deverão ser pintadas e sinalizadas, de modo que possam ser visíveis a, no mínimo, 40 metros de distância, e deverão conter a inscrição “Caçamba Comunitária”. Devem ser dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura, para evitar a queda de materiais e seu uso acima da capacidade. Não será permitida nenhuma forma de publicidade nas caçambas e sua disposição na via pública será de responsabilidade da Prefeitura e da empresa parceria, sendo vedada sua mudança de lugar por terceiros. O Executivo também pode retirá-las do local, caso estejam prejudicando o trânsito de motoristas e pedestres. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

Atendimento de saúde – Ainda em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 224/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que estabelece tempo máximo de espera por atendimento nas unidades de saúde do município administradas por empresas privadas. O projeto prevê os seguintes prazos: até 30 minutos, em dias normais; e até 45 minutos em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles. Esses prazos serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento, valendo como documento de aferição a senha de atendimento, com número, ordem de chegada, data e hora.

Os referidos estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar cartaz, em local visível, informando sobre a norma, caso aprovada. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa correspondente a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, é de R$ 29,09, o que significa uma multa de R$ 14,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Caso seja penalizada 30 vezes no mês, a empresa pode ter seu contrato rescindido. Não serão considerados infração, casos decorrentes de interrupção no fornecimento de energia, greve de pessoal ou em razão de calamidades. As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada.

O projeto recebeu duas emendas do próprio autor, adequando sua ementa e o caput de um artigo, mesmo assim, foi encaminhado para a oitiva do Executivo, por recomendação da Comissão de Justiça, uma vez que foi considerado inconstitucional. O Executivo se manifestou contrário ao projeto, com base em análise da Secretaria de Saúde, que considerou que a proposta trata o tempo de atendimento de forma genérica, sem levar em conta a necessidade do paciente em termos de “emergência, muita urgência, urgência, pouca urgência e não urgente”. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Doação de plaquetas – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 206/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria a “Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas, por meio de palestras; campanhas publicitárias institucionais; utilização de recursos como cartazes, adesivos, vídeos informativos, entre outros, além de atividades específicas nas escolas, podendo ser abrangidas pelos currículos escolares, com o objetivo de transformar professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas. 

O projeto também prevê que as campanhas deverão ser estabelecidas imediatamente sempre que os estoques de plaquetas estiverem em nível baixo ou quando o número de doadores for inferior ao previsto pelas autoridades sanitárias. Além disso, institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas”, a ser realizada na segunda semana de junho, bem como o Dia Municipal do Doador de Plaqueta, a ser celebrado em 8 de junho. A lei, caso aprovada, será regulamentada em 60 dias. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da Secretaria de Saúde, mostrou-se disposto a encampá-lo. Com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendando que seus dispositivos considerados inconstitucionais sejam excluídos, conforme parecer da Secretaria Jurídica.

Lei Orgânica – Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que acrescenta cinco novos incisos ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Os incisos, que vão do IX ao XIII, estabelecem que, ao promover o desenvolvimento econômico, o Município deverá: presumir a boa-fé do empreendedor; interferir minimamente nas atividades econômicas; disponibilizar informações claras quanto aos procedimentos necessários para início, exercício e encerramento de um empreendimento; simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Multas de trânsito – Além dos cinco projetos em primeira discussão que serão votados novamente caso haja tempo regimental, outros dois projetos serão votados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 155/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), aprovado em primeira discussão na sessão passada, que obriga o Poder Executivo a publicar mensalmente, no Portal da Transparecia do Município, o demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

O relatório deve conter o número total de infrações aplicadas por categoria, valor total arrecadado por tipo de infração e destinação dos recursos arrecadados, como aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego, campanhas educativas e custeio de órgãos de trânsito. A Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal por tratar de matéria já normatizada, então, o autor, para sanar a ilegalidade, apresentou a Emenda nº 1, que revoga a Lei 11.368/2016, do então vereador Pastor Apolo, que trata do mesmo assunto.

Cuidadores de animais – Também em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 34/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. Os protetores e cuidadores terão atendimento preferencial para fins de primeiros socorros, avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos, vacinação antirrábica e esterilização gratuita. Em contrapartida, deverão assegurar condições de bem-estar, saúde e higiene do animal, inclusive mantendo-o vacinado contra a raiva e demais doenças. Para requerer seu cadastramento, o protetor ou cuidador deverá apresentar documento de identidade com foto e carta de recomendação de um veterinário ou duas testemunhas que atestem seu interesse por animais. 

A Comissão de Justiça, que deu parecer favorável ao projeto (já aprovado em primeira discussão) e recomendou que a Comissão de Redação corrija uma palavra do texto. Já o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, será chamada “Lei Mônica dos Animais”, em homenagem à ativista Mônica Gabriel, que era cuidadora de animais e faleceu em 28 de junho último, aos 55 anos, vítima de infarto.

Restaurante Comunitário – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 214/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria o Programa Restaurante Comunitário para oferecer refeição diária, a preço módico e com qualidade, para a população em situação de vulnerabilidade social. Segurança alimentar e nutricional, variedade e valor nutritivo dos cardápios e ações de educação alimentar, gerando hábitos alimentares saudáveis, estão entre os objetivos do programa, além do estímulo ao tratamento biológico dos resíduos orgânicos e à criação de hortas. O Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.

Os Restaurantes Comunitários deverão ser implantados em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda, formais ou informais, como locais próximos a terminais de transporte de massa. Os restaurantes devem ser de acesso fácil, sem necessidade de utilizar meios de transporte, e devem ficar em zonas isentas de odores indesejáveis, como fumaça, pó ou outros contaminantes. Também devem dispor de infraestrutura urbana básica. O projeto elenca, ainda, as fontes de financiamento do programa, que podem ser dotações orçamentárias próprias ou doações, entre outras. Os valores arrecadados com o restaurante serão depositados em conta específica e o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em análise da Secretaria de Cidadania, afirma “não haver dotação orçamentária para a execução de tão grande projeto, com tantas especificidades”, mas ressaltou o alcance social da proposta e disse que está trabalhando para viabilizar, em convênio com o Estado de São Paulo, a instalação de uma nova unidade do Restaurante Bom Prato na Região Norte de Sorocaba. 

Cães de assistência – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 217/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiências ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas deficiências e necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com emenda para adequá-lo à atual linguagem sobre o tema.

Proibição de caça-níqueis – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 239/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares. A desobediência à lei, caso aprovada, resultará em multa correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor neste ano de 2021 é de R$ 29,09, o que representa multa de R$ 29.090. A multa, aplicada por máquina, será cobrada em dobro em caso de reincidência, com o fechamento do estabelecimento. O projeto prevê prazo de 90 dias para a lei ser regulamentada, caso aprovada. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Discussão única – Seis projetos de lei remanescentes estão na pauta em discussão única, tratando de denominações. Dois projetos do vereador Cláudio Sorocaba (PL) denominam ruas do Jardim Residencial Villagio Wanel: o Projeto de Lei nº 361/2021 denomina “Etelvina Vieira de Miranda” a Rua 6, enquanto o Projeto de Lei nº 362/2021, denomina “Benedito Gonçalves Filho” a Rua 7. Já o Projeto de Lei nº 303/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Rosalia Fernandes Leonardo” a Rua 8, do Metropolitano Condomínio Empresarial.

Do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) serão votados o Projeto de Lei nº 323/2021, que denomina “Gildásio Pereira Novaes” a Estação Jardim Maria Antonia Prado, e o Projeto de Lei nº 324/2021, que denomina “Ademar Figueiredo” a Rua 1, no Bairro Vossoroca. Já o Projeto de Lei nº 367/2021, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Arlindo Antônio Da Silva” a Rua 4, no Parque Vista Barbara.

Mais projetos – Outros cinco projetos de lei denominando próprios entram na pauta em discussão única. O Projeto de Lei nº 340/2021, do Executivo, revoga a Lei 12.257/2020 e estende a denominação “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” para a Avenida Itavuvu B, que é um prolongamento da mesma via.

Três projetos são do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) denominam ruas do Jardim Casagrande, na região do Éden: o Projeto de Lei nº 302/2021 denomina “Antonio de Jesus” a Rua 2; o Projeto de Lei nº 326/2021 denomina “Arlindo Pereira Fernandes” a Rua 9; e o Projeto de Lei nº 327/2021, denomina “Maria Esther Silveira da Costa” a Rua 07 e a Rua 11.

Já o Projeto de Lei nº 348/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (PSL) denomina “Estação Vila Guilherme – Antonio Berno” a Estação situada na Avenida Ipanema, n° 785, no Bairro Vila Nova Sorocaba.