08/10/2021 07h38
atualizado em: 08/10/2021 08h44
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De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.370 permite a participação de pessoas físicas no programa e teve artigos vetados

A Lei 12.370, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio também com pessoas físicas no âmbito do Programa “Adote uma Praça”, passa a viger com os artigos que tinham sido vetados pelo Executivo. O veto parcial foi rejeitado em plenário e os artigos 2° e 4° da referida lei foram promulgados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), e publicados no Jornal do Município, na quinta-feira, 7.

O artigo 2º, que passa a valer, prevê que a competência para viabilizar tecnicamente o termo de convênio do Programa Adote uma Praça, será da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Já o artigo 4º estabelece que a Prefeitura Municipal de Sorocaba colocará placa indicativa do termo de convênio segundo as normas estabelecidas na respectiva minuta assinada. 

Por sua vez, o parágrafo único do referido artigo estabelece que a Secretaria do Meio Ambiente normatizará a colocação das placas indicativas, garantindo igualdade ou equivalência na divulgação dos nomes das pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham celebrado o termo, ficando proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros.

Promulgada pelo Executivo – com os vetos ora rejeitados – em 17 de setembro de 2021, a Lei 12.370, de de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro, altera artigos da Lei 5.172, de 14 de agosto de 1996, de autoria do então vereador Gabriel Bittencourt, que instituiu o Programa Adote uma Praça, com o objetivo de permitir que pessoas físicas, e não só empresas, também possam adotar uma praça.