De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a Lei 12.371 passa a valer com os artigos 8°, 9°, 10° e 11°
A Lei 12.371, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que estabelece regras para a instituição de políticas públicas de combate à pedofilia e violência contra crianças e adolescentes no Município de Sorocaba, passa a viger com os artigos 8°, 9°, 10° e 11°, que tinham sido vetados pelo Executivo. Como esse veto parcial foi rejeitado em plenário, o presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), promulgou os referidos artigos, que foram publicados no Jornal do Município, na quinta-feira, 7, que passam a valer juntamente com o restante da lei.
O artigo 8° prevê que serão desenvolvidas em Unidades Básicas de Saúde, entidades conveniadas e equipamentos urbanos, campanhas permanentes sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes, as formas de identificação dos indicadores físicos e psicológicos desse tipo de violência e os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem ajuda e orientação às vítimas, com telefone, endereço e tipo e horário de atendimento. Os temas das campanhas serão objeto de palestras destinadas ao treinamento de instituições afins.
O artigo 9°, prevê que, nas creches, escolas públicas ou privadas e centros de democratização de acesso a rede mundial de computadores, será realizada campanha, direcionada às crianças e adolescentes, que utilizará linguagem adequada a seu nível de entendimento e escolaridade, abordando os seguintes temas: diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, como castigos corporais; agressões psicológicas; exploração sexual; atentado violento ao pudor; e trabalho inadequado; conscientização de seus direitos, alertando-as para as diversas situações de violência sexual e tornando-as capazes de se defender e buscar auxílio; e a importância da denúncia para sua proteção.
O artigo 10, estabelece que, nas palestras sobre os temas da campanha, será utilizado vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequados ao grau de entendimento e escolaridade das pessoas presentes.
O artigo 11 prevê que, anualmente, durante a “Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet”, a ser realizada em torno de 7 de maio, além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, deverão ser divulgados pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus-tratos praticados.
Publicada no Jornal do Município, com os vetos, em 21 de setembro último, a Lei 12.371, de 17 de setembro de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. Agora, com a promulgação dos artigos 8°, 9°, 10° e 11°, eles passam a valer conjuntamente com a lei.