De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), a Lei 12.374 passa a valer com dispositivos que tinham sido vetados pelo Executivo
A Lei 12.374, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), de 20 de setembro de 2021, que institui o “Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba” passa a viger com o inciso III do artigo 1°, a alínea “c” do artigo 5º e o artigo 6º, que tinham sido vetados pelo Executivo. O veto parcial à lei, que incidiu sobre esses dispositivos, foi rejeitado em plenário e eles foram promulgados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), e publicados no Jornal do Município.
O inciso III do artigo 1º prevê que, para a implantação do programa, poderão ser aproveitadas áreas devolutas. Já o artigo 5º prevê a oficialização da área junto ao órgão gerenciador, depois de formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta lei, com incentivos fiscais ao proprietário.
O artigo 6º estabelece que os donos de terrenos que tiverem sido notificados ou autuados por ocasião da não limpeza adequada de sua área poderão requerer desconto ou isenção se autorizarem a implantação de hortas comunitárias em áreas de sua propriedade. Por fim, o parágrafo único desse artigo prevê que a regulamentação do benefício caberá ao Executivo Municipal.