Também foram aprovadas adequação na lei que alterou alíquota previdenciária dos servidores municipais e isenção de IPTU dos templos religiosos locados
Ações emergenciais destinadas ao setor Cultural durante período de calamidade pública, isenção de IPTU para templos religiosos locados e adequação na alteração na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais são temas dos projetos de lei do Executivo aprovados em sessões extraordinárias pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 28.
Entre as propostas aprovadas está o projeto de Lei 407/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, através do remanejamento da Lei de Incentivos Culturais (Linc).
Na justificativa, o Executivo afirma que a dotação prevista para a execução da Linc de Sorocaba em 2020 foi alocada para combate ao Covid-19, devido à pandemia, sendo neste ano elaborado um edital emergencial de caráter excepcional para a verba ser repassada a artistas da cidade. “Com o remanejamento dos R$ 600 mil previstos para a Linc em 2021, será possível abranger grande número de artistas que foram diretamente afetados pela pandemia de Covid-19, já que as atividades culturais foram as primeiras interrompidas devido ao isolamento social”, diz o texto.
A previsão é que com o valor total de R$ 600 mil e com cachê fixo de R$ 2.500, o edital beneficiará um total de 240 artistas que residem no município, destacando ainda que o edital não será burocrático, se comparado às exigências da LINC vigente. O líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), defendeu a proposta que, conforme ressaltou, pretende democratizar a verba, auxiliando o maior número de artistas possível. Lembrou ainda que o tema já foi discutido em audiência pública na Casa.
Presidente da Comissão de Cultura da Casa, Fausto Peres (Podemos) ressaltou que desde o ano passado, com o início da pandemia, o setor sofre com a suspensão das atividades culturais, reforçando a importância do projeto. “Esse auxílio e transferência de verba vai ajudar muito os talentos de Sorocaba. Espero que agora a prefeitura consiga atender a maioria da demanda”, destacou. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL), que falaram sobre a falta de recursos para a cultura.
Isenção de IPTU – Na sequência, os vereadores aprovaram o projeto de Lei 408/2021, do Executivo, que institui isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis de terceiros locados pelos templos de qualquer religião. Na justificativa da proposta, o Executivo observa que os imóveis de propriedade de entidades religiosas já gozam de isenção do imposto, porém poucas denominações têm condições de ter uma sede própria, sendo que a maioria aluga imóveis para manter as atividades.
O texto afirma que a intenção da isenção é garantir a liberdade de crença constitucionalmente protegida, entendendo que o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais. “Em resumo, o presente projeto de lei tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao culto”, diz a proposta.
Autor de projeto semelhante, que acabou sendo acatado pelo Executivo, o vereador Cristiano Passos (Republicanos) defendeu a proposta. O parlamentar citou a parceria das igrejas, de todas as religiões, com o Poder Público na prestação de diversos serviços, como agora na vacinação contra a Covid-19. Passos também solicitou o arquivamento do Projeto de Lei nº 140/2021, de sua autoria, que versa sobre o mesmo tema. Outros parlamentares também ressaltaram o trabalho social desenvolvido por diversas denominações religiosas.
Previdência – Fechando a pauta, foi aprovado o Projeto de Lei nº 409/2021, também do Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 12.290, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de alíquotas previdenciárias em atendimento à Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019.
De acordo com a proposta, o artigo 2º da referida lei fica alterado para constar que “a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município passa a ser de 14% sobre a base de contribuição, com incidência a partir de janeiro de 2022, mantidas as demais regras, em atenção ao disposto no § 6º, artigo 195, da Constituição Federal, para adequação ao previsto no § 4º, artigo 9º, da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e ao artigo 3º, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998”.
A alteração da alíquota, que se fez necessária para atendimento ao previsto na reforma da Previdência, realizada através da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já foi aprovada pela Casa. A E.C. prevê reajustamento da alíquota de contribuição previdenciária no importe mínimo de 14%, equiparada à dos servidores da União, em atendimento ao determinado pelo artigo 3º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e texto constitucional vigente.
Na justificativa, o Executivo alega a necessidade de votação em regime de urgência para cumprimento dos prazos legais para aplicação da nova alíquota em janeiro de 2022, “uma vez que necessária a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê que só se pode exigir um tributo quando majorado, decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei que os aumentou”.
O líder do Governo, João Donizeti, ressaltou que a proposta votada hoje prevê apenas uma adequação na lei já aprovada. Da mesma forma, Salatiel Hergesel (PDT), reforçou que se trata somente da adequação do prazo, para que a nova alíquota passe a valer a partir de janeiro, como acordado com o sindicato da categoria. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) lamentou que no dia do servidor público seja votado um projeto dessa natureza. A parlamentar votou contrariamente ao PL.