03/11/2021 12h42
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Oito projetos entram na pauta em primeira discussão, entre eles, projeto que prevê medidas de prevenção quanto a furtos de veículos

Promoção do desenvolvimento econômico; conscientização sobre partos prematuros; valorização do trabalho do capelão; reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; horários de trabalho dos servidores municipais; piso salarial de agentes de saúde; lei mitigadora sobre empreendimentos imobiliários; imunização contra Covid-19; e prevenção de furtos de veículos, além de moções, são temas dos projetos em pauta na 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira, 4, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PSC), Silvano Jr. (Republicanos), Cícero João (PTB) e Vinícius Aith (PRTB), além do Executivo.

Lei Orgânica – Três projetos estão na pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta cinco novos incisos ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Os incisos, que vão do IX ao XIII, estabelecem que, ao promover o desenvolvimento econômico, o Município deverá: presumir a boa-fé do empreendedor; interferir minimamente nas atividades econômicas; disponibilizar informações claras quanto aos procedimentos necessários para início, exercício e encerramento de um empreendimento; simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial.

Partos prematuros – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 285/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o Dia Municipal da Prematuridade, na data de 17 de novembro, e institui novembro como o mês da conscientização sobre partos prematuros. Também define a semana de 17 a 24 de novembro como Semana da Conscientização da Prematuridade, quando serão realizadas mobilizações e atividades diversas, como palestras e debates, com foco na prevenção do parto prematuro, dos riscos envolvidos e na proteção dos bebês prematuros e suas famílias. O Município poderá realizar parcerias com outras instituições para a realização desses eventos.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti cita estatísticas da prematuridade, que contabiliza cerca de 15 milhões de bebês que nascem prematuramente no mundo, sendo cerca de 340 mil no Brasil. Afirma que o impacto do nascimento de um bebê prematuro, além das sequelas de saúde que pode causar na criança, também abala psicologicamente as famílias. Em razão disso, diversas organizações de mais de 100 países instituíram o Dia Mundial da Prematuridade para abordar a questão do parto prematuro e melhorar a situação dos bebês prematuros e de suas famílias.

Dia do Capelão – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 291/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Capelão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Chama-se “capelania”, exercida por um capelão, os serviços religiosos prestados por sacerdotes, diáconos, pastores e outros agentes em locais como hospitais, instituições militares, asilos, sanatórios, presídios, além de estender a presença religiosa junto aos doentes em seus domicílios. 

Segundo a tradição, o serviço de capelania surgiu com São Martinho de Tours (316-397 d.C.), soldado do exército romano, que, em 338 d.C., aos 22 anos, numa noite fria da cidade de Ambiano (atualmente Amiens), na França, cortou sua capa de lã para cobrir um mendigo que estava tremendo de frio e, a partir desse episódio, abandonou a carreira militar e abraçou a vida monástica, inspirando o serviço de capelania que iria surgir e se espalhar pelo mundo. Já o termo “capelão” remonta ao ano de 1.153. No Brasil, o mais antigo registro sobre a atividade de capelães militares é um aviso régio de 24 de maio de 1741, que se referia aos capelães como párocos dos soldados.

Conselho Econômico – Oito projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 273/2021, de autoria do Executivo, alterando dispositivos a Lei 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que reformulou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo adequar o conselho às mudanças que ocorreram no campo econômico, além de adequá-lo à Resolução nº 237/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social, que veta a participação de representantes do Poder Legislativo ou do Judiciário nos Conselhos Municipais, sob pena de incompatibilidade de poderes. Como a Câmara já apresentou pedido de não inclusão de seus representantes em conselhos municipais, o projeto readéqua a participação dos membros do conselho, entre outras alterações.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído de um representante das seguintes secretarias, setores e entidades: Empresa Pública Parque Tecnológico; Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Fazenda; Sindicato dos Trabalhadores; Turismo; Setor Rural; Comércio; Setor Industrial; Ensino; Construção Civil; Entidades de Bairros; Serviço de Apoio às Atividades Empresariais; Conselho Municipal do Trabalho; Meio Ambiente; Conselho Regional de Economia; Sindicato dos Transportes de Carga e dois cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal. O Presidente do Conselho será indicado pelo prefeito entre os nomeados e o vice-presidente será o titular da Secretaria de Desenvolvimento Económico. O Conselho terá mandato de dois anos, possibilitada uma recondução. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Estatuto dos Servidores – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 339/2021, de autoria do Executivo, revogando o parágrafo 2º, do artigo 108, da Lei 3.800/1991 (Estatuto dos Servidores), que trata da tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas dos servidores municipais. O Estatuto dos Servidores, em seu artigo 108, prevê uma tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas, desde que a soma não ultrapasse 45 minutos mensais. Também prevê a possibilidade de variações no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada registro, observado o limite máximo de 10 minutos diários, desde que a variação seja compensada no mesmo dia. Com o objetivo de tratar todos os servidores de forma isonômica, o projeto do Executivo revoga expressamente o parágrafo 2º deste artigo que exclui da referida tolerância os serviços públicos emergenciais. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Agentes de saúde – Outra matéria de autoria do Executivo, em primeira discussão, é o Projeto de Lei nº 368/2021, que fixa o piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Para tanto, o projeto acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 10.855/2014 e altera a redação do artigo 5º da Lei 11.190/2015, com o objetivo de adequá-las às Portarias nº 3.278/2020 e nº 3.317/2020, do Ministério da Saúde, que reajustou o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para R$ 1.550,00 em 2021. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também prevê que o referido piso será reajustado anualmente, na mesma forma do funcionalismo público municipal, salvo se houver legislação federal que conceda percentual diferenciado à categoria.

Medidas mitigadoras – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), com o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Para tanto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.

O projeto tramita na Casa desde março do ano passado e recebeu oito emendas, cinco delas na legislatura passada. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos gerados pelo empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 estabelece que as obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as normas da lei, caso aprovada, não afastam as exigências já contidas na Lei 8.270/2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão estar efetivamente implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.

Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”. Essas três emendas da vereadora Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 10 de agosto deste ano, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou o Substitutivo nº 1, classificando como de “significativo impacto urbano” os seguintes empreendimentos: condomínios horizontais, verticais e mistos, conforme definidos no artigo 102 da Lei 11.022/2014; a urbanização específica (parcelamento do solo associado à construção de edificações agrupadas horizontal ou verticalmente); os loteamentos fechados; e os demais loteamentos abertos com mais de 50 unidades. Esses empreendimentos deverão ser automaticamente submetidos às regras da Lei 8.270/2007, que trata do Relatório de Impacto de Vizinhança. Os empreendimentos estarão sujeitos a condicionantes, por meio de medidas preventivas, medidas mitigadoras (atenuantes ou corretivas), medidas compensatórias ou medidas potencializadoras. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas corrigindo uma ambiguidade do texto.

Vacinação contra Covid-19 – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 225/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que prevê a aplicação de multa para aqueles que desrespeitarem a ordem de preferência de imunização contra o coronavírus, estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, e outras campanhas vacinais no Município de Sorocaba. As pessoas que comprovarem estar dentro das especificações de prioridade não estarão cometendo infrações ao receber a imunização. A multa será aplicada em dobro, caso o infrator seja agente público e se beneficie disso. Os recursos resultantes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e caberá ao Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Roubo de veículos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.

Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta.

Mulher Empreendedora – Também de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), será votado o Projeto de Resolução nº 37/2021, que modifica a redação do artigo 2º e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a concessão da Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que serão outorgadas 20 medalhas ao ano, juntamente com o certificado, de iniciativa de vereador, e 10 medalhas mediante indicação externa. Cada vereador poderá conceder apenas uma medalha por ano, podendo ceder seu direito a outro vereador. 

Mérito Estudantil – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba, em sessão solene, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos. A honraria será conferida para até três personalidades por ano para cada vereador, não podendo o agraciado receber a honraria uma segunda vez. O autor justificou a proposta observando que a Câmara já homenageia educadores, mas ainda não dispõe de medalha para estudantes. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Repúdio e aplauso – Três moções serão votadas em discussão única, começando pela Moção nº 54/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio ao deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), pela participação numa manifestação realizada nas ruas de Sorocaba, em 2 de outubro de 2021, na qual foi empunhada uma bandeira da Coreia do Norte, considerada, conforme enfatiza o vereador, “a mais opressora, violenta e desumana ditadura do mundo”. Aith observa que, de acordo com desertores norte-coreanos, como Lee Soon-ok e Shin Dong-hyuk, há entre 150 mil e 200 mil pessoas presas em campo de concentração no país, sofrendo torturas, fome, estupros, assassinatos, experimentos médicos desumanos, trabalhos e abortos forçados. Caso a moção seja aprovada, será dada ciência ao deputado Raul Marcelo.

Também será votada, em discussão única, a Moção nº 55/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos responsáveis por questão envolvendo cálculo matemático com pinos de cocaína na Escola Municipal Padre Elígio Silvestri, de Itaberaí, em Goiás. A questão era a primeira lição de matemática, enviada como tarefa de casa, para duas turmas de alunos do 8º ano da escola. Segundo o vereador, os pais se indignaram, a escola pediu desculpas e a Secretaria de Educação de Itaberaí abriu processo administrativo. Caso aprovada, a moção será encaminhada para autoridades goianas, paulistas e federais.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 56/2021, também do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso à juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, “por decisão épica em favor da liberdade e legalidade em defesa dos direitos individuais constitucionais”. A juíza deferiu medida liminar em favor de uma servidora pública que havia impetrado mandado de segurança para poder continuar trabalhando mesmo não tendo tomado vacina contra a Covid-19, “mantendo-se integra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que foi impedida de acessar seu ambiente de trabalho”.

Votação única – Dois projetos estão na pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2021, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede – “in memoriam” – a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Sérgio Olímpio Gomes, mais conhecido como Major Olímpio, que foi senador da República. Paulista de Presidente Venceslau, Major Olímpio nasceu em 20 de março de 1962. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, atuou na Polícia Militar de São Paulo até alcançar a patente de major. Foi deputado estadual e federal, elegendo-se senador em 2018, com 158.283 votos em Sorocaba. Em 2019, recebeu o Título de Cidadão Sorocabano. Morreu em 18 de março de 2021, vítima de Covid-19.

O Projeto de Lei nº 405/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Estação Centro Esportivo Dr. Pitico “Elpidio Simôa da Silva” a Estação do BRT situada na Avenida Itavuvu, em ambos os sentidos. Paraibano da cidade de Água Branca, onde nasceu em 1933, o homenageado, depois de perder toda a lavoura no Nordeste, devido à seca, veio para Sorocaba, radicando-se no Bairro de Brigadeiro Tobias. Trabalhou em tecelagens, como segurança e ajudante. Teve nove filhos. Morreu em 2014.