De autoria do Executivo, a Lei 12.416 foi publicada no Jornal do Município
O Município de Sorocaba remanejará, excepcionalmente, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural e aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura uma dotação orçamentária de R$ 600 mil da Lei Orçamentária Anual de 2021. É o que determina a Lei 12.416, de 3 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 4.
Conforme a lei, “em razão de as ações culturais terem sido impactadas pela pandemia, a utilização da dotação prevista no caput será utilizada na forma da presente lei apenas no exercício de 2021, como forma de distribuição de renda em formato de cachê fixo mediante contrapartida cultural a ser ofertada aos munícipes”.
Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. A renda emergencial prevista terá o valor de R$ 2.500,00, a ser paga em parcela única. O benefício também será concedido para todos que se enquadrarem em edital de chamada pública, nos limites da disponibilidade orçamentária.
Para se candidatar ao benefício, o trabalhador da cultura com atividades interrompidas deverá comprovar: residência e atuação social ou profissional no município nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta lei; vulnerabilidade socioeconômica; não terem emprego formal ativo; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvado o Programa Bolsa Família; não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; não serem beneficiários de renda emergencial prevista na Lei Federal nº 14.017/2020.
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental terá precedência em relação aos demais em caso de empate. Em caso de empate entre um ou mais proponentes serão considerados como critério de desempate o número de dependentes menores de idade.