08/11/2021 09h12
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De autoria do Executivo, a Lei 12.423 foi publicada no Jornal do Município

Com o objetivo de facilitar a participação dos clubes de futebol nos campeonatos municipais, ficam alterados dispositivos da Lei 8.474, de 27 de maio de 2008, e seus anexos, que tratam do Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol. É o que estabelece a Lei 12.423, de 5 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

A nova norma prevê que as associações deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria de Esportes e Lazer, por meio da apresentação de cópia dos estatutos sociais e ata de eleição da diretoria em exercício.

As associações que apresentarem ata de eleição sem registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, deverão juntar também a lista de presença, termo de posse dos eleitos com respectiva qualificação e edital de convocação da assembleia respectiva, tudo de acordo com as normas estatutárias e disposições do Código Civil Brasileiro, reconhecida a firma do presidente em toda a documentação, acompanhada de visto de advogado regularmente inscrito na OAB.

A qualificação dos eleitos deve especificar as seguintes informações: nome completo; nacionalidade; estado civil; número do registro geral de identidade; número do CPF; endereço completo da residência e domicílio; endereço eletrônico; e filiação (nome do pai e mãe). E o presidente deverá assinar termo de responsabilidade.