Também constam da pauta, temas como imunização contra o coronavírus, transparência pública e proteção aos idosos, entre outros
Agentes comunitários de saúde; lei mitigadora sobre empreendimentos imobiliários; imunização contra o coronavírus; prevenção de furtos de veículos; transparência pública; cães de assistência; instituições de idosos; Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; criação do “Junho Violeta”; e pessoas com deficiência intelectual e múltipla, além de moções, são temas de projetos em pauta na 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Silvano Jr. (Republicanos), Cícero João (PTB), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Vinícius Aith (PRTB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo.
Agentes de saúde – Seis projetos remanescentes estão em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 368/2021, que fixa o piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Para tanto, o projeto acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 10.855/2014 e altera a redação do artigo 5º da Lei 11.190/2015, com o objetivo de adequá-las às Portarias nº 3.278/2020 e nº 3.317/2020, do Ministério da Saúde, que reajustou o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para R$ 1.550,00 em 2021. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também prevê que o referido piso será reajustado anualmente, na mesma forma do funcionalismo público municipal, salvo se houver legislação federal que conceda percentual diferenciado à categoria.
Medidas mitigadoras – Volta à pauta, em primeira discussão, também como matéria remanescente, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), com o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Para tanto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.
O projeto tramita na Casa desde março do ano passado e recebeu oito emendas, cinco delas na legislatura passada. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos gerados pelo empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 estabelece que as obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as normas da lei, caso aprovada, não afastam as exigências já contidas na Lei 8.270/2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão estar efetivamente implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.
Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”. Essas três emendas da vereadora Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 10 de agosto deste ano, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou o Substitutivo nº 1, classificando como de “significativo impacto urbano” os seguintes empreendimentos: condomínios horizontais, verticais e mistos, conforme definidos no artigo 102 da Lei 11.022/2014; a urbanização específica (parcelamento do solo associado à construção de edificações agrupadas horizontal ou verticalmente); os loteamentos fechados; e os demais loteamentos abertos com mais de 50 unidades. Esses empreendimentos deverão ser automaticamente submetidos às regras da Lei 8.270/2007, que trata do Relatório de Impacto de Vizinhança. Os empreendimentos estarão sujeitos a condicionantes, por meio de medidas preventivas, medidas mitigadoras (atenuantes ou corretivas), medidas compensatórias ou medidas potencializadoras. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas corrigindo uma ambiguidade do texto.
Vacinação contra Covid-19 – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 225/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que prevê a aplicação de multa para aqueles que desrespeitarem a ordem de preferência de imunização contra o coronavírus, estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, e outras campanhas vacinais no Município de Sorocaba. As pessoas que comprovarem estar dentro das especificações de prioridade não cometerão infração ao receber a imunização. A multa será aplicada em dobro, caso o infrator seja agente público e se beneficie disso. Os recursos resultantes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e caberá ao Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Roubo de veículos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.
Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta.
Mulher Empreendedora – Também de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), será votado o Projeto de Resolução nº 37/2021, que modifica a redação do artigo 2º e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a concessão da Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que serão outorgadas 20 medalhas ao ano, juntamente com o certificado, de iniciativa de vereador, e 10 medalhas mediante indicação externa. Cada vereador poderá conceder apenas uma medalha por ano, podendo ceder seu direito a outro vereador.
Mérito Estudantil – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba, em sessão solene, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos. A honraria será conferida para até três personalidades por ano para cada vereador, não podendo o agraciado receber a honraria uma segunda vez. O autor justificou a proposta observando que a Câmara já homenageia educadores, mas ainda não dispõe de medalha para estudantes. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Repúdio e aplauso – Três moções serão votadas em discussão única, começando pela Moção nº 54/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio ao deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), pela participação numa manifestação realizada nas ruas de Sorocaba, em 2 de outubro de 2021, na qual foi empunhada uma bandeira da Coreia do Norte, considerada, conforme enfatiza o vereador, “a mais opressora, violenta e desumana ditadura do mundo”. Aith observa que, de acordo com desertores norte-coreanos, como Lee Soon-ok e Shin Dong-hyuk, há entre 150 mil e 200 mil pessoas presas em campo de concentração no país, sofrendo torturas, fome, estupros, assassinatos, experimentos médicos desumanos, trabalhos e abortos forçados. Caso a moção seja aprovada, será dada ciência ao deputado.
Também será votada, em discussão única, a Moção nº 55/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos responsáveis por questão envolvendo cálculo matemático com pinos de cocaína na Escola Municipal Padre Elígio Silvestri, de Itaberaí, em Goiás. A questão era a primeira lição de matemática, enviada como tarefa de casa, para duas turmas de alunos do 8º ano da escola. Segundo o vereador, os pais se indignaram, a escola pediu desculpas e a Secretaria de Educação de Itaberaí abriu processo administrativo. Caso aprovada, a moção será encaminhada para autoridades goianas, paulistas e federais.
Completando o rol de matérias remanescentes, será votada a Moção nº 56/2021, também do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso à juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, “por decisão épica em favor da liberdade e legalidade em defesa dos direitos individuais constitucionais”. A juíza deferiu medida liminar em favor de uma servidora pública que havia impetrado mandado de segurança para poder continuar trabalhando mesmo não tendo tomado vacina contra a Covid-19, “mantendo-se integra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que foi impedida de acessar seu ambiente de trabalho”.
Transparência administrativa – Três projetos estão na pauta como matéria de redação final. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 194/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), estabelecendo que administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município, destacando as informações por seus canais oficiais, bem como apresentando todos os atos realizados durante a vigência das medidas em sítio eletrônico de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa.
O projeto de lei também determina que deverá ser exibido, em tempo real, o percentual disponível de vagas na rede hospitalar (pública e privada) para atendimento durante o estado de emergência ou calamidade pública. As verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso relacionadas com o estado decretado, também deverão ser informadas. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, de caráter apenas formal, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Cães de assistência – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 217/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.
Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos).
De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, de caráter formal, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Proteção dos idosos – Fechando o rol de matérias de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 314/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as instituições de longa permanência para idosos a manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmaras de vídeo, monitoradas por profissional, excetuando-se banheiros, vestiários, quartos e consultórios. As imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça para sanar inconstitucionalidades do texto e, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Conselho Econômico – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 273/2021, de autoria do Executivo, alterando dispositivos a Lei 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que reformulou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo adequar o conselho às mudanças que ocorreram no campo econômico, além de adequá-lo à Resolução nº 237/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social, que veta a participação de representantes do Poder Legislativo ou do Judiciário nos Conselhos Municipais, sob pena de incompatibilidade de poderes. Como a Câmara já apresentou pedido de não inclusão de seus representantes em conselhos municipais, o projeto readéqua a participação dos membros do conselho, entre outras alterações.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído de um representante das seguintes secretarias, setores e entidades: Empresa Pública Parque Tecnológico; Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Fazenda; Sindicato dos Trabalhadores; Turismo; Setor Rural; Comércio; Setor Industrial; Ensino; Construção Civil; Entidades de Bairros; Serviço de Apoio às Atividades Empresariais; Conselho Municipal do Trabalho; Meio Ambiente; Conselho Regional de Economia; Sindicato dos Transportes de Carga e dois cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal. O Presidente do Conselho será indicado pelo prefeito entre os nomeados e o vice-presidente será o titular da Secretaria de Desenvolvimento Económico. O Conselho terá mandato de dois anos, possibilitada uma recondução.
Estatuto dos Servidores – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 339/2021, de autoria do Executivo, revogando o parágrafo 2º, do artigo 108, da Lei 3.800/1991 (Estatuto dos Servidores), que trata da tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas dos servidores municipais. O Estatuto dos Servidores, em seu artigo 108, prevê uma tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas, desde que a soma não ultrapasse 45 minutos mensais. Também prevê a possibilidade de variações no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada registro, observado o limite máximo de 10 minutos diários, desde que a variação seja compensada no mesmo dia. Com o objetivo de tratar todos os servidores de forma isonômica, o projeto do Executivo revoga expressamente o parágrafo 2º deste artigo que exclui da referida tolerância os serviços públicos emergenciais.
“Junho Violeta” – Três projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 345/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. A campanha terá como símbolo um laço de cor violeta.
A campanha tem como diretrizes: promover debates sobre o tema; realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; desenvolver ações integradas, envolvendo a população e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à pessoa idosa; estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos sobre os direitos da pessoa idosa; incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil que cuidam de idosos; e estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
O próprio autor apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, referindo-se à Lei 10.038/2012, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que instituiu o dia 15 de junho como Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos. A emenda atende recomendação da Secretaria Jurídica e o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Cerveja artesanal – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 372/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto. Também poderá ser realizado o evento “Corredor da Cerveja”, entre outros eventos comemorativos. O autor observa que Sorocaba é um polo cervejeiro e que existem na cidade diversas cervejarias artesanais, que geram emprego e renda. Lembra, ainda, que muitas cervejarias artesanais primam pela utilização de apenas quatro elementos na fabricação dos seus produtos: água, malte, lúpulo e levedura, garantindo, segundo os especialistas, maior qualidade das cervejas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Múltiplas deficiências – Fechando a ordem do dia, será votado Projeto de Lei nº 394/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto. As ações da semana visam ao desenvolvimento de conteúdo que possibilitem a conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas de organização social e de políticas públicas capazes de promover a inclusão social desse segmento, combatendo o preconceito e a discriminação. A matéria teve parecer favorável da Comissão de Justiça.