De autoria do Executivo, a Lei 12.433 institui Plano de Urbanização de Interesse Social e Mercado Popular em áreas do Jardim Tropical
O Plano de Urbanização para Produção Habitacional de Interesse Social e Mercado Popular, elaborado pela Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária e destinado às áreas denominadas “Gleba A” e “Gleba B” destacadas da Área E (prolongamento da Rua Mário Baccaro) do Jardim Tropical, foi aprovado conforme a Lei 12.433, de 8 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 11.
A lei estabelece taxas de ocupação do núcleo habitacional, que varia entre 70% e 80%, além de um percentual de permeabilidade de, no mínimo, 20% da área total da gleba. Também prevê que as “unidades sociais” dos conjuntos habitacionais deverão ter uma vaga de garagem cada uma. Para as “unidades de mercado”, essa vaga não será obrigatória, se o empreendimento estiver num raio de dois quilômetros dos corredores do BRT ou dos terminais, caso contrário, será obrigatória a implantação de no mínimo 75% de vagas para as unidades habitacionais. Se o empreendimento possuir térreo comercial, será obrigatória uma vaga rotativa, sem descuidar das vagas de destinação especial e, caso seja necessário, vinculação de vaga em outro local.
Serão permitidas atividades complementares ao uso residencial, desde que não sejam poluentes nem causem incômodo à vizinhança, sendo vedadas: atividades que envolvam ferro velho; explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes); gás liquefeito de petróleo; armas e munições; e outros usos que não respeitem parâmetros de incomodidade (ruído, poluição, tráfego etc.). O projeto de lei também prevê compensações urbanísticas para mitigar o adensamento populacional do empreendimento, que deverão ser realizadas às custas das construtoras e, conforme anexo ao projeto, foi objeto de consulta pública.
Para o empreendimento da Gleba A, como medida compensatória, a construtora terá que executar o prolongamento da Rua Mario Baccaro e realizar melhorias no sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto nas adjacências. Para o empreendimento da Gleba B, a construtora deverá realizar melhorias, reformas e ampliações em próprios municipais nas adjacências. As compensações deverão ser realizadas no prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado. Em caso de descumprimento, haverá multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo por unidade habitacional.