12/11/2021 07h56
Facebook

A Lei 12.435, segundo o Executivo, foi construída conjuntamente com o vereador Cristiano Passos (Republicanos)

“Ficam isentos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis locados por entidades religiosas onde estejam instalados os seus templos para exercício de suas atividades essenciais.” É o que estabelece a Lei 12.435, de 11 de novembro de 2021, publicada no Jornal do Município. A lei é de autoria do Executivo, que a compartilha, na justificativa, com o vereador Cristiano Passos (Republicanos).

O benefício não retroagirá e será aplicado aos imóveis cedidos em comodato nas mesmas condições, mediante requerimento da entidade religiosa, podendo ser prorrogado anualmente, desde que comprovada a vigência do contrato de locação ou do comodato junto à Secretaria da Fazenda de Sorocaba.

Caso seja a locação ou o comodato sejam rescindidos, por qualquer motivo, as partes deverão comunicar formalmente a Secretaria Municipal da Fazenda. A perda das condições e requisitos para concessão da isenção importa em anulação do benefício e na cobrança integral do tributo, na forma prevista no Código Tributário Nacional.

Na justificativa da lei, o Executivo informa seu objetivo estender a isenção de pagamento do IPTU aos prédios locados onde estejam instalados templos de qualquer religião, uma vez que essa isenção já existe para os templos que são de propriedade das entidades religiosas. Também informa que a lei foi construída em conjunto com o vereador Cristiano Passos, “que compartilha a preocupação do Executivo e entende a necessidade do incentivo”.