De autoria do Executivo, a Lei 12.436 define metas e prioridades da administração pública municipal para o próximo quadriênio
O Plano Plurianual (PPA) do Município de Sorocaba para o quadriênio 2022-2025 – no qual são definidos objetivos, diretrizes e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada – foi estabelecido pela Lei 12.436, de 12 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 12.
A lei autoriza o Executivo a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas, ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais. O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal e das empresas em que o Município detém o controle acionário.
Ainda de acordo com a lei, são estabelecidas para o quadriênio 2022-2025, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais: Cidade Urbanizada; Cidade Humanizada; Cidade Inovadora; e Cidade com Gestão de Transparência.
A lei prevê, ainda, que as estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao PPA, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Publicada com o conjunto de anexos, detalhando despesas, ações e programas, a Lei 12.436 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.