Em segunda discussão, foi acatada a criação da “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”.
Pessoa com deficiências múltiplas; deveres do município em parceria com a sociedade; comunidade negra e “Junho Violeta” são temas dos projetos aprovados na 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta terça-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias aprovadas são da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (PSC) e Cristiano Passos (Republicanos), além do Executivo.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 394/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto. As ações da semana visam ao desenvolvimento de conteúdo que possibilitem a conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas de organização social e de políticas públicas capazes de promover a inclusão social desse segmento, combatendo o preconceito e a discriminação.
A autora destacou que a proposta foi elaborada em parceria com o Projeto Ampara. “Quando a cidade tem um olhar de atender a todos e todas com qualidade, toda a sociedade ganha”, frisou. “E espero que no futuro possamos ter um Fórum para discutir as políticas públicas para as pessoas com deficiência”, completou. Aberta a discussão, o vereador Luis Santos (Republicanos) parabenizou a parlamentar pela iniciativa, ressaltando os diversos obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência e lembrando que são necessárias políticas públicas para tornar a cidade realmente “humanizada e com igualdade”.
Também favorável ao projeto, o líder do Governo, João Donizeti (PSDB), lembrou que as pessoas com deficiência intelectual foram marginalizadas pela sociedade durante a história da humanidade e que é importante dar visibilidade às políticas públicas, que precisam continuar avançando.
Lei Orgânica – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta os incisos V e VI ao artigo 162-D da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata dos deveres do Município em parceria com a sociedade. O inciso V busca prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio público por meio de uma política de transparência e controle social, enquanto o inciso VI prevê a promoção de políticas públicas voltadas para o combate à pedofilia e à violência física ou psíquica contra crianças e adolescentes.
O autor reforçou que o Brasil possui ainda péssimos índices de transparência e alto índice de corrupção. “Milhares de brasileiros morrem por falta de atendimento médico decente, isso é muito por conta da corrupção e do desvio do orçamento”, afirmou. Disse ainda que também é preciso combater a pedofilia, citando que só em 2015 foram mais de 500 mil crianças abusadas. Com relação à pedofilia, a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou a importância da educação sexual nas escolas, para combater esses crimes. O argumento foi reforçado pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) que também destacou a importância da transparência para coibir atos de corrupção.
Comunidade negra – Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 176/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil. Aprovado em primeira discussão em dezembro do ano passado e tendo recebido duas emendas em maio deste ano, o projeto também revoga expressamente a Lei nº 7.764, de 22 de maio de 2006, que havia criado o órgão. O conselho tem, entre seus objetivos, a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; e a eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais à representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.
O Conselho da Igualdade Racial será composto por 52 membros (26 titulares e 26 suplentes). Além da Coordenadoria da Igualdade Racial, que terá assento permanente no conselho, o poder público contará com dois representantes de cada uma das seguintes secretarias: Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Meio Ambiente, Segurança Urbana, Esportes e Lazer, Mobilidade, Relações Institucionais, Fazenda, Habitação e Recursos Humanos.
A sociedade civil contará com dois representantes de cada um desses segmentos: Mulheres Negras; Juventude Negra; Associação Sorocabana de Capoeira; União Sorocabana das Escolas de Samba; entidades legalmente constituídas que atuam na área; Terreiros de Religiões de Matriz Africana; Conselhos de Classe com sede em Sorocaba; movimentos culturais de raiz; Comunidade Haitiana; núcleo de estudos étnico-raciais de instituições de ensino superior; povos refugiados; setoriais de combate ao racismo; e OAB.
O projeto recebeu duas emendas do vereador Dylan Dantas (PSC): a Emenda nº 1 prevê que o conselho não será deliberativo, mas apenas consultivo e opinativo, enquanto a Emenda nº 2 inclui as igrejas na formação do conselho, ao lado do poder público e da sociedade civil e de entidades e movimentos sociais. A Emenda nº 1 teve parecer contrário da Comissão de Justiça por ferir o princípio da separação de poderes, ao buscar regulamentar a natureza jurídica do órgão público. Quanto ao conteúdo da Emenda nº 2, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável, mas recomendou sua rejeição em favor da Emenda nº 3, que apresentou, apenas corrigindo a redação do texto da emenda original para melhor adequá-la à técnica legislativa. Essas três emendas foram arquivadas na sessão passada.
Foram aprovadas com o projeto três emendas: a Emenda nº 4, do vereador Luis Santos (Republicanos), suprimindo dispositivo que destina vagas no conselho para dois representantes de casas e terreiros de religiões de matriz africana; a Emenda nº 5, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), prevendo que o conselho será composto por 60 membros (30 titulares e 30 suplentes); e a Emenda nº 6, também de João Donizeti, prevendo que o poder público terá 30 vagas (15 titulares e 15 suplentes), entre eles, dois da Secretaria de Governo e dois da Secretaria Jurídica. Em razão dessas emendas aprovadas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação, sendo agora aprovado em definitivo.
“Junho Violeta” – Também como matéria de redação final, foi aprovado em definitivo e segue para sanção o Projeto de Lei nº 345/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. A campanha terá como símbolo um laço de cor violeta.
A campanha tem como diretrizes: promover debates sobre o tema; realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; desenvolver ações integradas, envolvendo a população e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à pessoa idosa; estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos sobre os direitos da pessoa idosa; incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil que cuidam de idosos; e estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
Atendendo recomendação da Secretaria Jurídica, o projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, referindo-se à Lei 10.038/2012, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que instituiu o dia 15 de junho como Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Por fim, outros dois projetos da pauta foram aprovados em votação única, ambos do vereador Dylan Dantas (PSC). O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2021, concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao advogado Caio Augusto Gimenez. Paulistano, nascido em 1976, Gimenez veio para Sorocaba com a família aos dois anos de idade. É técnico em contabilidade e graduou-se em Direito na Faculdade de Direito de Sorocaba em 1999, onde também foi professor. Atua, desde 2016, na 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2021, também do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Emérito a José Antonio Romano Soares. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1969, o homenageado é descendente de italianos e portugueses. Seu avô materno, João Batista Soares, foi pioneiro em Sorocaba na arte da funilaria, pintura e mecânica, por volta de 1942. É formado pela Fatec com pós-graduação na Uniso. Em 1998, assumiu a oficina do avô. Foi pioneiro na exposição de carros antigos na cidade. É casado e pai de três filhos. Sua oficina está entre as dez primeiras do Estado na restauração e customização de veículos antigos e novos.
Em discussão – Começou a ser debatido em primeira discussão, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais.
O autor defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, citando que a cada 15 segundos um animal é atropelado no país. “Há casos em que o motorista não tem ciência do que ocorre, mas, tendo essa ciência é preciso fazer o registro”, disse. “Infelizmente eu mesmo já socorri vários animais atropelados. Esse projeto de lei vem em encontro a outros projetos, incluindo a Patrulha Animal”, completou. Devido ao fim do tempo regimental, o projeto não chegou a ser votado, restando como matéria remanescente, assim como outros três projetos da pauta, em primeira discussão.
Poda de árvores – Após receber a décima emenda, saiu de pauta, pela terceira vez, o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.
Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação.
No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
O autor reforçou que a proposta cria diversos mecanismos de fiscalização. “Nosso projeto facilita a vida das pessoas e economiza dinheiro público”, afirmou. Também destacou que a proposta foi construída em parceria com o Executivo, por meio do secretário de Meio Ambiente. Disse ainda que lei semelhante já existe na capital paulista e está em pleno funcionamento, lamentando que haja tanta resistência na aprovação pela Casa. “É a terceira vez que vem ao plenário. As emendas estão sendo feitas como forma de obstrução e reserva de mercado”, afirmou.
Em resposta ao vereador Luis Santos (Republicanos) também explicou que em caso de infração, quem será multada é a empresa. O presidente Cláudio Sorocaba (PL), assim como Cristiano Passos (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC), falaram sobre a problemática envolvendo a dificuldade de podar as árvores, que, devido à burocracia e a demora, muitas vezes prejudicam os imóveis e aumentam a insegurança nas ruas, por exemplo.
Emendas - Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já havia recebido nove emendas, todas elas também com parecer favorável.
A Emenda nº 1, de Iara Bernardi (PT), prevê que a poda de árvore só será permitida a quem comprovar prévia especialização no serviço junto a instituições públicas da área ambiental. As demais emendas são do próprio Ítalo Moreira (PSC): a Emenda nº 2 acrescenta a ressalva de que empregados ou sócios de empresas cadastradas só poderão fazer a poda se não houver incidente na fiação elétrica; a Emenda nº 3 prevê acompanhamento de profissionais habilitados; a Emenda nº 4 estabelece que a poda deverá seguir as normas técnicas vigentes; A Emenda nº 5 diz que a poda deve ser comunicada à autoridade de trânsito e deve observar a segurança do trabalho; e a Emenda nº 6 prevê que a empresa contratada deve enviar ao órgão ambiental municipal sua lista mensal de podas.
Posteriormente, o projeto recebeu mais três emendas, todas de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), duas das quais com parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 7 prevê que o munícipe, em caso de necessidade, deve solicitar a poda à administração municipal e, nos casos mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros ou à Defesa Civil, não podendo realizá-la pessoalmente. A Emenda nº 8 estabelece que o executor do serviço de poda deve fazer a remoção imediata dos resíduos. Por fim, a Emenda nº 9 – considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa – prevê que a pessoa jurídica deve realizar a poda com base em manual técnico a ser aprovado pelo setor competente.
Fora de Pauta – Apesar de constar na pauta em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 372/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto, restou prejudicado. Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 365/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre Endometriose, foi retirado de pauta pelo autor. A referida semana deverá ser realizada anualmente no mês de março, na semana que compreende o dia 13, quando se celebra o Dia Nacional da Luta contra a Endometriose.
Da mesma forma foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 90/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), em primeira discussão que institui o Programa “IPTU Azul” para estimular o uso racional da água, prevendo desconto de 10% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano para os imóveis residenciais ou comerciais que fomentem medidas de captação e reuso da água da chuva. Já o Projeto de Lei nº 283/2021, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, que institui no calendário de Sorocaba o Movimento “Julho Sem Plástico”, recebeu um substitutivo do autor e saiu de pauta.
E o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia, em primeira discussão, que cria o Selo “Amigo da Vacina”, recebeu emenda de Dylan Dantas e saiu de pauta. O sele deverá ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com a campanha de vacinação e respeito aos protocolos de segurança contra a Covid-19.