Legislação vem no sentido de auxiliar na manutenção de rotina e ensino para crianças no espectro autista que estudam em escolas municipais
Sorocaba agora conta com a lei 12.444 que vem somar com a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. Essa nova legislação visa dar o poder na tomada de decisão sobre a transferência escolar, nas escolas municipais de Sorocaba, para pais e responsáveis.
De acordo com o vereador proponente do projeto, Péricles Régis (MDB), a necessidade de tornar essa iniciativa uma norma do município partiu após o contato de uma mãe que viu seu filho sendo transferido de escola pela Secretaria de Educação após sua mudança de endereço. “A direção da escola havia me informado que ele seria remanejado para outra unidade do município, devido à alteração do endereço. De imediato achei isso uma injustiça porque meu filho, com transtorno do espectro autista, tem dificuldade na construção de confiança e tirá-lo desse ambiente em que se sentia confortável e confiante, tanto com o espaço físico quanto com as pessoas, não faria bem para o desenvolvimento social e pedagógico dele”, afirma Silvana de Matos.
Diante disso, a mãe e pedagoga buscou o vereador Péricles Régis apresentando o problema. A solução veio por meio da inclusão do inciso VII, no art. 5º, da Lei nº 10.245 que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista e dá outras providências. “São direitos do aluno com Transtorno do Espectro do Autismo na Escola: (...) a permanência na unidade escolar que estuda, visando o seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais ou quando estritamente necessárias à progressão do aluno nos vários níveis de aprendizagem”, descreve a lei.
“Dessa forma fica garantido que essa transferência, excetuando o caso de progressão de nível, só poderá ser realizada com a aprovação dos pais. Isso garante o menor impacto de rotina para essas crianças”, diz o parlamentar.
Silvana reforça que tomou a decisão de procurar a lei pensando não apenas em seu filho, mas em todas as crianças autistas que atravessaram essa situação. “Pensei em quantas mães passaram por isso e ficaram caladas, ainda que tivessem razão. Fiz por mim, por elas e por nossos filhos”, pontua e completa: “espero essa lei possa de fato ajudar as crianças que virão no futuro, que ainda entrarão na rede, e não vão precisar passar pelas incertezas que meu filho passou”.
Péricles, que também é autor de lei anterior sobre transtornos do espectro autista, espera que a legislação contribua no progresso educacional dessas crianças e na solidez do sistema educacional da cidade.
Lei publicada: http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?numeroLei=12444&tipoLei=1
(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)