24/11/2021 07h56
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda nº 66 também estabelece princípios de desburocratização do empreendedorismo

Na promoção do desenvolvimento econômico, o Município de Sorocaba, sem prejuízo de outras iniciativas, agirá no sentido de presumir a boa-fé do empreendedor. É o que estabelece a Emenda nº 66 à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 4 de novembro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 24.

Além de presumir a boa-fé do consumidor, o Município também deverá: interferir minimamente sobre o exercício das atividades econômicas; disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos necessários ao início, regular exercício e encerramento de um empreendimento; simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial.

Para tanto, foram acrescentados cinco incisos, com os princípios acima, ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico.