De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), a Lei 12.447 foi publicada no Jornal do Município
Doadores de medula óssea ou de plaquetas cadastrados em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde ficam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, tanto da administração direta de seus poderes, quanto de autarquia e fundações. É o que estabelece a Lei 12.447, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 26.
Para a comprovação da doação de medula óssea é suficiente o atestado ou laudo médico e, em caso de inscrição feita pela Internet, o candidato deverá encaminhar esses documentos. Para fazer jus ao benefício, o candidato deverá ter doado medula óssea ao menos uma vez na vida, antes da inscrição no respectivo concurso. Para os efeitos da lei, a doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para usufruir da isenção, terá sua inscrição cancelada e será excluído do concurso ou da lista de aprovados. Se já tiver sido nomeado para o cargo, o ato de sua nomeação será declarado nulo. Também ficará impedido de se inscrever em concursos públicos municipais pelo prazo de dois anos. Por fim, a lei revoga expressamente a Lei 11.652/2018, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que trata do mesmo assunto.
A Lei 12.447 foi publicada com um veto do Executivo ao parágrafo 4º do artigo 2º, que previa: “A comprovação da condição de doador de plaquetas será feita mediante apresentação de documento expedido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), que ateste a realização de duas doações de plaquetas sanguíneas no ano anterior ao qual a isenção se refere”.