30/11/2021 07h36
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De autoria do Executivo, a Lei 12.455 foi publicada no Jornal do Município

Fica expressamente revogado o parágrafo 2º, do artigo 108, da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. É o que estabelece a Lei 12.455, de 26 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 29.

O dispositivo revogado trata da tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas dos servidores municipais e sua revogação tem como objetivo tratar todos os servidores de forma isonômica, uma vez que os servidores dos serviços emergenciais eram excluídos da tolerância prevista.