De autoria do Executivo, a Lei 12.457 foi publicada no Jornal do Município
Fica fixado o piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 mensais, em atendimento ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. É o que estabelece a Lei 12.457, de 26 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 29.
O piso salarial previsto será reajustado anualmente, na mesma forma do funcionalismo público municipal, salvo se houver legislação federal que conceda percentual diferenciado à categoria, ocasião em que este será utilizado para o reajuste. A nova lei, que acrescenta dispositivo à Lei 10.855/2014 e altera dispositivo da Lei 11.190/2015, retroage seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.