A Lei 12.456, de autoria do Executivo, adéqua a composição do conselho a normas federais
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social passa a ser reformulado, com alterações em sua composição, com o objetivo de adequá-lo a normas federais e à realidade econômica do município. É o que estabelece a Lei 12.456, de 26 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 29. Para tanto, a nova norma altera os artigos 3º e 4º da Lei 5.546/1998, que trata da matéria.
O conselho será composto de um representante (titular e suplente) de cada um desses órgãos, segmentos e setores: Parque Tecnológico; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Fazenda; Sindicato dos Trabalhadores; Turismo; Setor Rural; Comércio; Indústria; Ensino; Construção Civil; Entidades de Bairros; Serviço de Apoio às Atividades Empresariais; Conselho Municipal do Trabalho; Setor de Apoio ao Meio Ambiente; Conselho Regional de Economia; Sindicato dos Transportes de Carga, além de dois cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal.
O presidente do conselho será indicado pelo prefeito municipal entre os cidadãos por ele nomeados, e o vice-presidente será o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O conselho terá um mandato de dois anos, possibilitada uma recondução.