Também constam da pauta projetos de lei dos vereadores Dylan Dantas, Fernanda Garcia e Luis Santos
Implantação de lotes sociais, plantões em unidades de saúde 24 horas, programa Sorocaba Mais Verde, concessão onerosa do Mercado Municipal, recriação do Conselho do Jovem, cotas raciais em cargos públicos, combate à erotização precoce e pagamento de décimo terceiro a entidades sem fins lucrativos são os temas dos projetos em pauta em sessões extraordinárias que serão realizadas, sob comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), nesta terça-feira, 14, após a sessão ordinária.
Abrindo a pauta, será votado o Projeto de Lei nº 460/2021, de autoria do Executivo, que regulamenta a implantação de imóveis denominados “lotes sociais” em áreas públicas e revoga a Lei Municipal nº 12.084, de 11 de outubro de 2019. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é estabelecer critérios para regularizar, licenciar e planejar edificações em áreas de interesse social, atendendo à política habitacional do município.
O Executivo destaca que vários artigos da Lei Municipal nº 12.084, que possui a mesma finalidade do projeto em pauta, estão contraditórios ou são inaplicáveis. “A solução foi redigir, detalhar e inserir a regulamentação na própria lei, visto que os mecanismos necessários para sua aplicabilidade não poderiam ser alterados via decreto”, esclarece.
O projeto de lei prevê a utilização de áreas públicas ociosas como instrumento para fomento de lotes urbanizados, proporcionando que a população de baixa renda que não foi atendida por programas habitacionais ou que está recebendo auxílio moradia pela Prefeitura de Sorocaba, bem como mora na cidade há pelo menos cinco anos, obtenha a oportunidade de receber um lote social, podendo construir sua própria moradia.
Plantões em unidades de saúde – Será votado o Projeto de Lei n° 461/2021, de autoria do Executivo, que institui o serviço de plantões em unidades de saúde municipais ou municipalizadas. A proposta visa estabelecer o funcionamento durante 24 horas ao dia, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde: unidades de urgência e emergência; Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); Caps (Centro de Atenção Psicossocial); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar); regulação de leitos; Sama (Serviço de Atendimento Municipal de Ambulâncias); e outras unidades de caráter essencial para atendimento ao estado de emergência, a critério da Secretaria da Saúde.
O projeto prevê que os funcionários públicos lotados nas referidas unidades serão submetidos ao regime de escala especial, que será fixado através da escala de plantões a ser definida pela Secretaria da Saúde, de forma a possibilitar a realização de escalas de trabalho que não sejam longas e extenuantes, e que preservem a integridade física e mental dos servidores.
Programa ambiental – Será votado o Projeto de Lei nº 462/2021, do Executivo, que cria o programa Sorocaba Mais Verde, de incentivo a práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente. A referida proposta autoriza a Prefeitura a celebrar acordo de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas para: realizar plantios em áreas públicas e privadas de interessa ambiental; fornecer insumos e serviços necessários a consecução do programa; receber doação de insumos e serviços, desde que estritamente previstos em plano de trabalho.
De acordo com a justificativa do Executivo, os acordos de cooperação previstos no projeto de lei não possibilitam qualquer transferência de recursos financeiros, mas apenas a troca de experiências e a sinergia para consecução dos objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana e da Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba.
Como forma de reconhecimento aos participantes que contribuírem para a melhorias das condições ambientais, será dada a autorização de uso do nome e logo do programa para fins informativos e de certificação ambiental.
Mercado Municipal – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 470/2021, do Executivo, que autoriza a concessão onerosa para exploração do imóvel do Mercado Municipal de Sorocaba. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é promover a “desburocratização do processo de ocupação dos boxes do mercado, maior controle e fiscalização das contas prestadas ao poder público municipal através de um processo de concessão global da administração do prédio público e seu entorno”.
O contrato de concessão previsto no projeto contempla como obrigações para o concessionário: obras de ampliação, melhorias e conservação do mercado; operacionalizar as atividades em geral e viabilizar a exploração econômica; ter como finalidade exclusiva a exploração e gestão do Mercado Municipal; regularizar a ocupação dos boxes; pagar anualmente para a Prefeitura o valor da outorga fixa; prestar contas mensalmente ao poder público municipal; cobrar e administrar o valor referente à taxa condominial; incentivar atividades turísticas no mercado de modo a divulgar e atrair novos clientes.
O projeto autoriza também a exploração do entorno do Mercado Municipal como estacionamento, devendo toda a arrecadação ser destinada para manutenção e melhorias do prédio e ações de marketing.
Conselho do Jovem – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov) e revoga expressamente a Lei 8.703, de 6 de abril de 2009, que o havia criado. Com 28 artigos, o projeto estabelece que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado. O conselho será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes), com idade entre 16 e 29 anos, preferencialmente, e mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.
O poder público terá 20 vagas, distribuídas entre as secretarias da Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Esportes e Lazer, Planejamento, Parque Tecnológico, Segurança e Secretaria Jurídica. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas: três para entidades, movimentos sociais e religiosos, que atuem com a juventude; duas para profissional da educação de universidades e faculdades de Sorocaba ou coletivo de estudantes dessas instituições; duas para o jovem sorocabano; uma para entidade voltada à empregabilidade dos jovens, além de uma vaga para o Senai e outra para a Comissão da Jovem Advocacia da OAB Sorocaba.
O projeto de recriação do Comjov foi pautado pela última vez na sessão ordinária do dia 17 de agosto de 2021, quando foi retirado de pauta pelo líder do Governo, vereador João Donizeti (PSDB), para realização de audiência pública sobre o tema – ocorrida no dia 30 de agosto, sob comando das vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL).
Cotas raciais – Será votado o Projeto de Lei nº 117/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados. De acordo com o projeto, todos os órgãos da administração direta e indireta serão obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas para pessoas afrodescendentes (que se declaram negras e negros, o que, conforme o IBGE, compreende pretas e pretos, pardas e pardos).
O projeto prevê, ainda, que a autodeclaração deverá ser analisada por Comissão de Heteroidentificação Racial, respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Também será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações. As cotas também deverão ser observadas nos editais de concursos públicos e nos programas de estágio profissional. Em caso de não preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso público, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos.
Em sessão ordinária do dia 22 de agosto deste ano, o projeto de lei foi debatido, mas saiu de pauta após receber emenda.
Erotização precoce – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce e prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas municipais. O projeto define como “pornográfico, erótico ou obsceno” conteúdos que “veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”, incluindo o contato visual ou físico de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas.
O projeto prevê que qualquer pessoa presente a esse tipo de evento poderá acionar a Guarda Civil Municipal para retirar a criança ou adolescente do recinto, sem prejuízo de se acionar a administração pública e o Ministério Público para que sejam tomadas providências, cabendo ao Executivo cassar a autorização para a realização desse tipo de evento. Além disso, as escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce, por meio da capacitação dos docentes e equipe pedagógica e do envolvimento das famílias. Também será instituído um fórum municipal de discussão com esse objetivo.
O projeto esteve em discussão na sessão ordinária do dia 24 de agosto, quando recebeu emenda e, por isso, foi retirado de pauta.
Décimo terceiro às entidades – Por fim, encerra a pauta das sessões extraordinárias o Projeto de Lei nº 442/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre a celebração de pagamento de décimo terceiro às entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas com a Prefeitura de Sorocaba.
A proposta estabelece que o pagamento poderá ser feito em duas parcelas, preferencialmente nos meses de novembro e dezembro de cada ano, considerando os pagamentos às entidades conveniadas a partir do exercício de 2022.
O autor justifica que o intuito do projeto de lei é aliviar a carga de compromissos financeiros que as entidades são obrigadas a arcar no fim e no início de cada ano, tais como décimo terceiro de funcionários e IPVA de veículos. “No início do ano as doações caem bruscamente. À vista disso, para cumprir seus compromissos trabalhistas e tributários as entidades precisam fazer verdadeiros milagres”, afirma Luis Santos.