15/12/2021 10h58
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Lei nº 12.465, de autoria do vereador, que busca coibir maus-tratos contra idosos, entrará em vigor em 180 dias

Instituições de longa permanência para idosos deverão manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmeras de vídeo, monitoradas por profissional, com exceção de banheiros, vestiários, quartos e consultórios. É o que prevê a Lei nº 12.465, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município na segunda-feira, 13. 

De acordo com a nova lei, as imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento

A lei entrará em vigor em 180 dias, contados da data de sua publicação oficial. As instituições de longa permanência para idosos deverão afixar cartazes em locais de fácil visualização informando a utilização de sistema de videomonitoramento.