15/12/2021 11h33
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De autoria do Dr. Hélio Brasileiro (PSDB),Lei nº 12.464, prevê a divulgação, em site de fácil acesso, de todos os atos realizados pela administração pública municipal durante a vigência das medidas emergenciais 

Foi publicada no Jornal do Município de segunda-feira, 13, a Lei nº 12.464, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), estabelecendo que a administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município.

Para tanto deverão ser destacadas informações por seus canais oficiais, bem como apresentados todos os atos realizados durante a vigência das medidas em site de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa. 

A nova lei determina ainda que deverão ser exibidas as verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso estejam relacionadas com o estado decretado. Também deverão ser informadas despesas e contratações de serviços e de pessoal.

De acordo com o autor, na justificativa da lei, a norma busca “reunir todas as informações das ações da Administração Pública em um local de fácil acesso para a população, dando transparência a estas ações e evitando contradição entre as informações noticiadas”.