15/12/2021 12h58
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Lei nº 12.469, do Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município, prevê que os cães poderão estar em locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive no transporte público

Pessoas com deficiência ou com necessidades especiais passam a ter garantido o direito de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas necessidades. É o que estabelece a Lei nº 12.469, de 13 de dezembro de 2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município.

A nova lei acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

De acordo com a lei sancionada, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada também a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados.