De autoria do Executivo, a Lei 12.482 modifica a legislação que trata do assunto para adequá-la às necessidades atuais
A Lei 4.022, de 22 de setembro de 1992, que dispõe sobre a Instituição do Serviço de Plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas, passa a vigorar com alterações que visam adequá-la à realidade atual. É o que estabelece a Lei 12.482, de 5 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma modifica o caput do artigo 1º da Lei 4.022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído no Município de Sorocaba o serviço de plantão, destinado a manter o funcionamento durante 24 horas ao dia, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde: Unidades de Urgência e Emergência; Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); CAPS (Centro de Atenção Psicossocial); Serviço de Atendimento Domiciliar; Regulação de Leitos; Serviço de Atendimento Municipal de Ambulâncias; e outras unidades de caráter essencial para atendimento ao estado de emergência”.
A lei prevê que os funcionários públicos lotados nas unidades mencionadas serão submetidos ao regime de escala especial, que será fixado através da escala de plantões a ser definida pela Secretaria da Saúde. De acordo com o Executivo, um dos objetivos dessa escala especial é garantir o atendimento sem interrupção sem que os servidores realizem jornadas de trabalho longas e extenuantes.