06/01/2022 09h00
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De autoria do Executivo, a Lei 12.483, de 5 de janeiro de 2022, publicada no Jornal do Município ​

Fica extinta a função gratificada de Monitor e fica criada a função gratificada de Líder de Equipe no quadro de funcionários do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), com denominação, quantidade, jornada e adicional pecuniário, além da súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento. É o que estabelece a Lei 12.483, de 5 de janeiro de 2022, publicada no Jornal do Município.

De acordo com a norma, o exercício da função gratificada de Líder de Equipe exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. Seu trabalho, quando ocorrer além da jornada habitual, ou aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não ensejará o pagamento de remuneração adicional ou qualquer compensação.

A nomeação dos servidores à função gratificada de Líder de Equipe deverá ser precedida de indicação tríplice, composta pelos chefes do Setor, do Departamento e do Diretor da área interessada. A indicação das chefias não vincula a decisão do Diretor Geral, mas não serão admitidas nomeações sem a observância do procedimento. Por fim, a nova norma revoga expressamente a Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014, que havia criado o cargo de monitor.