De autoria do Executivo, a Lei 12.481 tem, entre seus objetivos, a preservação de nascentes e da biodiversidade
Com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio Ambiente, buscando preservar a biodiversidade vegetal, cumprir as diretrizes do Plano Municipal de Arborização e promover a recuperação e preservação ambiental em áreas públicas e privadas, entre outras metas, foi promulgada a Lei 12.481, de 5 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
A nova lei também tem como objetivos: contribuir para redução das ilhas de calor, poluição sonora e visual, com a melhoria do bem-estar da população; promover a recuperação e manutenção de nascentes, rios e outros corpos d’água; reduzir os efeitos da erosão e assoreamento; promover melhorias paisagísticas; e certificar iniciativas que tragam melhorias nas condições ambientais do Município.
Para consecução dos objetivos do programa fica o Poder Executivo, por meio da Secretário de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, autorizado a celebrar acordo de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive em sistema de consórcio, cujo objeto do acordo se amolde aos objetivos previstos na lei. Também poderá: realizar plantios em áreas públicas e privadas de interesse ambiental, devidamente justificadas em plano de trabalho; fornecer ou receber doação de insumos e serviços, desde que estritamente necessários à consecução dos objetivos previstos em plano de trabalho, sempre em comum acordo entre os partícipes.
Consideram-se como insumos e serviços: assessoria técnica para ações de plantio, manejo, recuperação ou outros serviços ambientais; fornecimento de mudas de espécimes vegetais; ferramentas, mão de obra e transporte de pessoas ou materiais; fornecimento de materiais para o plantio ou atividades paisagísticas, como terra, compostos orgânicos, fertilizantes, tutores e outros itens necessários à adequada realização da atividade; fornecimento de materiais para projetos de compostagem; outros serviços, desde que devidamente justificados e previstos em plano de trabalho.
A lei estabelece, ainda, que não haverá, em hipótese alguma, repasse de recursos financeiros entre os partícipes dentro do programa Sorocaba Mais Verde. E fica autorizado o fornecimento e uso de mudas de espécimes vegetais provenientes de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, desde que exclusivamente para plantio em áreas públicas. A celebração do acordo de cooperação fica sujeita a critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal. Entre outras previsões, a lei também permite a utilização do programa para fins de informativos e certificações em programas ambientais, desde que em dia com os compromissos assumidos no plano de trabalho. O programa não pode ser utilizado para compensações ambientais.