De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.477 prevê a criação de um memorial virtual
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o “Memorial em Homenagem às Vítimas Fatais do Novo Coronavírus (Covid-19)”, no âmbito do Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.477, de 3 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
De acordo com a lei, o Memorial em Homenagem às Vítimas Fatais da Covid-19 poderá ser implantado de forma virtual, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em memória e reverência às vítimas acometidas pela referida doença.
O Memorial tem por objetivos precípuos: preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19; prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia que teve uma repercussão mundial.
Também deverá propiciar aos munícipes, aos familiares e amigos de vítimas da Covid-19 um local de homenagem, bem como laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Ainda conforme a lei, deverão constar no memorial as seguintes informações das vítimas: nome completo e fotografia; data de nascimento e óbito. Poderão constar, ainda, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.