06/01/2022 10h58
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.478 prevê a identificação dos usuários da plataforma

A operadoras de transporte por aplicativo devem exigir de seus usuários, quando do cadastramento na plataforma, a apresentação de documentos, no formato digital, que deverão permanecer armazenados. É o que estabelece a Lei 12.478, de 3 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.

De acordo com a norma, as operadoras devem exigir dos usuários os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto; comprovante de endereço; e autorretrato do passageiro (“selfie”). Em relação aos usuários já inseridos na plataforma, as empresas terão um prazo de até 180 para atualizar seu cadastro, não sendo permitida a realização da corrida sem essa atualização.

Para tanto, a nova lei – que entrará em vigor no prazo de 90 dias contando de sua publicação – acrescenta o artigo 12-A à Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que regulamenta o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros. 

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira (PSC) observa que “não são poucos os registros e relatos de furtos, roubos, sequestros, latrocínios e danos ao patrimônio, entre outros crimes, praticados contra os motoristas vinculados às plataformas, mas esses motoristas, ao buscarem a justa reparação, encontram dificuldades quanto à qualificação e disponibilização de informações dos usuários”.

O vereador observa, ainda, que, “em nome da rapidez em obter novos usuários, as plataformas descuidam no momento do cadastro e são facilmente encontrados documentos falsos, correios eletrônicos inexistentes e ausência de fotografia, entre outras situações que impedem a qualificação dos usuários”.