07/01/2022 07h59
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.485 tem, entre seus objetivos, o reconhecimento do papel do empreendedor

Fica instituída no Município de Sorocaba a “Semana do Empreendedorismo”, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano, mesma data da “Semana Global do Empreendedorismo”, prevista em lei federal. É o que estabelece a Lei 12.485, de 6 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.

A “Semana do Empreendedorismo” poderá ser comemorada através de eventos realizados em pontos habilitados à concentração de grande número de pessoas nas quatro regiões da cidade. Entre seus objetivos, destacam-se: evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Sorocaba; reconhecer o papel do empreendedor e das empresas que fomentam a economia do Município, gerando riqueza, emprego e inclusão social; e ressaltar a importância da livre iniciativa, da livre concorrência e dos profissionais autônomos, entre outros.

A nova norma também altera dispositivos da Lei 11.524, de 25 de maio de 2017, de autoria do então vereador Pastor Apolo, que instituiu a “Semana da Geração de Emprego, Trabalho e Renda”, e revoga expressamente os artigos 64, 65, 66 e 67 da Lei 9.449, de 22 de dezembro de 2010, de autoria do Executivo, que também trata da questão do empreendedorismo.

A Lei 12.485 foi publicada com um veto parcial. O Executivo vetou seu artigo 3º, que previa: “Na Semana do Empreendedorismo deverão ser realizadas ações que promovam, incentivem, valorizem, fortaleçam e disseminem a cultura empreendedora no município, como palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades”.