10/01/2022 08h01
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De autoria do Executivo, a Lei 12.486 tem como objetivo aumentar a oferta de moradia

Com objetivo de garantir o direito à moradia digna e promover o cumprimento da função social da propriedade, foi promulgada e publicada no Jornal do Município a Lei 12.486, de 7 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, que regulamenta a implantação de imóveis denominados “lotes sociais” no Município de Sorocaba. A lei também tem como objetivos: ordenar o pleno desenvolvimento da propriedade urbana, aumentar a oferta dos lotes e unidades habitacionais; e promover a isonomia na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização de interesse social.

Os lotes sociais são definidos na lei como terrenos urbanos providos de infraestrutura, composta por sistema viário, saneamento básico público, rede de energia elétrica, transporte público, entre outros, parcelado em lotes menores para fins de moradia de interesse social. É vedada a utilização de áreas verdes para implantação dos lotes sociais, sendo permitida a utilização de áreas públicas dominiais vazias e de áreas públicas institucionais vazias ou subutilizadas, desde que comprovada a inviabilidade de sua utilização para implantação de equipamentos públicos. 

Para ser contemplado com a aquisição do lote social, o candidato a beneficiário deverá ser pessoa física residente em Área de Especial Interesse Social, na qual, no momento da elaboração do projeto de regularização fundiária, tenham sido diagnosticados os impedimentos para a sua regularização. Também deverá comprovar residência em Sorocaba há pelo menos cinco anos ou ser beneficiário do Auxílio Moradia. Fica vedado o atendimento às pessoas que foram atendidas em quaisquer outros programas habitacionais, assim como já tenham sido atendidas pela regularização fundiária ou que já tenha posse, domínio, ou registro de qualquer imóvel, salvo o que gerou a necessidade do atendimento. Os possíveis beneficiários deverão compor as listas pertinentes dos órgãos públicos municipais.