De autoria do Executivo, a Lei 12.490 dispõe sobre a composição e atribuições do referido conselho, que contará com representantes dos jovens
O Conselho Municipal do Jovem (Comjov), órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania e voltado para a elaboração, execução e acompanhamento de projetos destinados ao jovem, foi recriado pela Lei 12.490, de 7 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. A nova norma, com 28 artigos, trata da composição e atribuições do conselho, e revoga expressamente a Lei 8.703, de 6 de abril de 2009, que o havia criado.
O conselho será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes), com idade entre 16 e 29 anos, no caso dos representantes da sociedade civil, e mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. O poder público terá 20 vagas (dez titulares e dez suplentes), distribuídas entre as secretarias da Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Esportes e Lazer, Planejamento, Parque Tecnológico, Segurança e Secretaria Jurídica. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas (dez titulares e dez suplentes), sendo cinco vagas para entidades, movimentos sociais e religiosos, que atuem com a juventude, e outras cinco para o jovem sorocabano.
Ao Conselho Municipal do Jovem, entre outras atribuições, compete: opinar sobre projetos já delineados pelas secretarias municipais e instituições que atuam junto ao segmento; apoiar a elaboração e execução de projetos relativos ao jovem; avaliar as necessidades emergentes que merecem atenção por parte das autoridades no encaminhamento de ações relativas ao jovem; permitir que seus membros atuem como agentes multiplicadores em seu meio social; fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento da legislação que assegure os direitos da juventude; promover e participar de seminários, congressos, cursos e eventos relativos à juventude.
Entre os objetivos do conselho destacam-se: incentivar a autonomia dos jovens; valorizar e promover a participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; reconhecer o jovem como detentor de direitos universais, geracionais e singulares; criar espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e equitativos, entre as diferentes representações da juventude; promover o respeito à diversidade de etnias, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão; e fomentar a empregabilidade, o empreendedorismo e a inovação entre os jovens.