10/01/2022 10h26
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De autoria do Executivo, a Lei 12.489 prevê que o concessionário poderá realizar reformas no prédio, seguindo diretrizes do patrimônio histórico

Fica autorizada a outorga da concessão onerosa do uso do prédio do Mercado Municipal “Prefeito Alcindo de Oliveira Rosa”, compreendendo a utilização do prédio e a exploração dos serviços, respeitando o cunho turístico e o fim social a que se destina. É o que estabelece a Lei 12.489, de 7 de janeiro de 2022, publicada no Jornal do Município. A nova norma está de acordo com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.

O contrato de concessão contemplará as seguintes obrigações para o concessionário: realizar obras de ampliação, melhorias, conservação, manutenção e reformas que deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico; operacionalizar as atividades em geral e viabilizar a exploração econômica; ter como finalidade exclusiva a exploração e gestão do Mercado Municipal de Sorocaba; regularizar a ocupação dos boxes, sempre levando em consideração a atividade a que se destina.

Também são obrigações do concessionário: pagar anualmente para a Prefeitura o valor da outorga fixa, referente a utilização dos boxes pelos comerciantes; prestar contas mensalmente ao poder público municipal; cobrar e administrar o valor referente a taxa condominial que englobará despesas tais como: energia; folha de pagamento dos colaboradores e seus encargos conforme CLT; contratos de manutenção, limpeza e segurança; ações de marketing com intuito de atrair mais público; ocupação dos boxes e outros custos, desde que aprovados em assembleia condominial; e incentivar as atividades turísticas no mercado de modo a divulgar e atrair novos clientes.

O valor a ser pago pela utilização dos boxes pelos comerciantes à concessionária deverá obedecer a regra estipulada que leva em conta fatores como preço público do boxe e metros quadrados do espaço. O prazo de vigência da concessão será definido em edital. Também fica autorizada a exploração do entorno do Mercado como estacionamento, devendo toda arrecadação ser destinada para manutenção e melhorias do prédio e ações de marketing. As atividades comerciais a serem desenvolvidas nos boxes serão as determinadas pelo poder concedente delimitadas conforme o edital.

Na hipótese de existir mais de um interessado no mesmo boxe, deverá ser considerada a antiguidade como critério de desempate, caso não seja possível solucionar a disputa para a mesma vaga. Caso haja mais de um interessado, será observado a melhor proposta referente ao controle condominial e exploração do entorno.