11/01/2022 17h08
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Uma iniciativa do vereador Fernando Dini (MDB) garante mais segurança jurídica para o processo de criação de leis na Câmara de Sorocaba. Fernando Dini é o autor da mudança que há quatro meses contribui para evitar a aprovação de projetos inconstitucionais. São inconstitucionais aqueles projetos que sequer poderiam ir à votação porque confrontam a Constituição Federal quando se tornam leis. A partir da alteração de Fernando Dini, a Comissão de Justiça formada por três vereadores precisa fundamentar claramente a legalidade/constitucionalidade da proposta, todas as vezes em que não acolher o parecer de inconstitucionalidade emitido pelo corpo jurídico da Secretaria Legislativa. “Precisamos zelar pela constitucionalidade das nossas leis”, defende o vereador Fernando Dini.

Até o último mês de setembro, antes da aprovação do Projeto de Resolução nº 492/2021 de autoria do vereador Fernando Dini, o parecer da Secretaria Legislativa poderia ser desconsiderado pelos vereadores que compõem a Comissão de Justiça sem qualquer justificativa. Agora, para os vereadores da Comissão de Justiça concederem um parecer divergente da Secretaria Legislativa, eles precisam justificar e fundamentar porque o projeto é constitucional.

A mudança de Fernando Dini dá mais segurança a todos os vereadores, mas não os impede de votar projetos considerados inconstitucionais, se assim desejarem. Isso ocorre porque o plenário é soberano, ou seja, mesmo com o parecer de inconstitucionalidade a um projeto, a maioria dos vereadores ainda pode derrubar com o voto o parecer desfavorável à constitucionalidade. Na prática, desde setembro, todos os vereadores têm a oportunidade de serem melhores orientados, e os que assim desejam, rejeitam os projetos inconstitucionais.

Para promover a mudança, o vereador Fernando Dini foi autor do Projeto de Resolução que acrescentou o parágrafo único no artigo 42 do Regimento Interno, estabelecendo que “nas hipóteses que o parecer da Secretaria Jurídica (agora Secretaria Legislativa) aponte ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, em caso de não acolhimento das argumentações pela Comissão, esta deverá fundamentar seu parecer, abordando todos os aspectos técnicos-jurídicos em que baseou sua conclusão.”

(Assessoria de Imprensa – vereador Fernando Dini/MDB)