De autoria do Executivo, a Lei 12.493 trata do benefício para os servidores que cumprem escala especial
Publicada lei que dispõe sobre a concessão do benefício de refeição aos servidores do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba). A Lei 12.493, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, altera a redação da Lei 12.023, de 11 de junho de 2019, e da Lei 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, e foi publicada no Jornal do Município.
Entre outras disposições, a nova lei prevê que farão jus ao benefício da refeição, mediante adesão, os servidores ocupantes de cargos com jornada diária mínima de oito horas, além dos submetidos à escala especial prevista na Lei nº 12.023/2019.
Também prevê que os servidores submetidos ao regime especial de escala previsto na Lei 12.023, que cumprirem jornadas em dias não úteis, farão jus ao benefício de refeição em quantidade correspondente ao número de dias efetivamente trabalhados, desde que observados os requisitos de jornada previstos no parágrafo 1º deste artigo, sendo que as jornadas eventualmente realizadas em quantidade excedente à de dias úteis do mês deverão ser apuradas para o pagamento ou recarga complementar do benefício do mês subsequente”.
Por fim, a lei estabelece que o Saae fica autorizado a fornecer refeição aos seus servidores que não optarem pelo benefício em pecúnia ou tíquete, conforme a demanda dos funcionários, mas resguardada a conveniência da administração.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que, com a edição da Lei nº 12.023, de 11 de junho de 2019, que criou o regime de escala especial de trabalho para os Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto de quatro dias de trabalho, com jornada diária de 7 horas e 42 minutos, seguidos de 2 dias ininterruptos de descanso, os servidores ocupantes desses cargos, devido a apenas 18 minutos de diferença, foram alijados do direito de receber o tíquete-refeição que, por determinação da Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, é devido apenas aos servidores ocupantes de cargos com jornada diária mínima de oito horas.