De autoria do Executivo, a Lei 12.497 autoriza o Executivo a realizar a concessão, a título oneroso, por meio de concorrência pública
O Poder Executivo fica autorizado a conceder administrativamente, a título oneroso, mediante licitação na modalidade concorrência pública, o uso para exploração da Arena Sorocaba “Eurydes Bertoni Júnior”. É o que estabelece a Lei 12.497, de 13 de janeiro de 2022, publicada no Jornal do Município. O prazo da concessão deverá ser de dez anos, podendo ser renovado por igual período.
A referida concessão abrangerá a administração, a manutenção, a limpeza, a segurança, o sistema de vigilância, a locação de eventos, a lanchonete e o estacionamento e a consequente exploração comercial do espaço, que deverá ser utilizado prioritariamente para eventos esportivos, podendo também receber eventos corporativos e shows.
A lei prevê que, em situações de emergência, calamidade pública e de força maior, decretados pela administração municipal e pela Defesa Civil, a Arena Sorocaba será utilizada a qualquer tempo, em caráter excepcional, pelo Município.
Também fica assegurada ao Município a utilização da Arena para a realização de atividades organizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer, previamente informadas ao concessionário com antecedência mínima de 15 dias, com uma previsão anual de 20 datas, no mínimo, para este fim. Havendo cobrança de ingressos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Sorocaba, 20% da receita será destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba. A lanchonete e o estacionamento continuarão a ser explorados pelo concessionário.
De acordo com a lei, no edital de licitações devem constar as seguintes obrigações das concessionárias: elas não poderão utilizar a área para fins diversos do estabelecido na lei; não poderão ceder, no todo ou em parte, a área objeto da concessão a terceiros; devem adequar a área objeto da concessão para instalação e funcionamento das atividades previstas; devem apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, o projeto e memorial das adequações da área; devem zelar por sua limpeza e conservação; devem arcar com todas as despesas decorrentes da concessão e responder por todos os eventuais prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros.
As concessionárias devem garantir 10% da carga total de ingressos, em todos os jogos, gratuitamente para pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos, bem como para estudantes de escolas municipais, respeitando também a Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a meia-entrada, além de desenvolver projetos sociais voltados a comunidade carente, previamente aprovados pela concedente.
Todas as benfeitorias realizadas na área objeto da presente concessão administrativa de uso ficarão incorporadas ao Poder Público, de pleno direito. A Prefeitura fiscalizará a qualquer tempo o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no instrumento de concessão. A nova norma também revoga expressamente a Lei nº 11.693, de 4 de abril de 2018, que trata do mesmo assunto.