17/01/2022 11h37
atualizado em: 17/01/2022 11h42
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De autoria do Executivo, a Lei 12.494 tem como objetivo promover proteção e manutenção dos espaços públicos ​

Sorocaba passa a contar com o Programa “Adote Sorocaba”, para fins de celebração de termo de adoção de espaços públicos municipais em Sorocaba por meio de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, na­cionais ou estrangeiras. É o que estabelece a Lei 12.494, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. 

O programa tem como objetivos: incentivar as ações de proteção, manutenção, zeladoria, recuperação e revitalização de espaços públicos municipais e áreas de interesse ambiental; melhorar as condições de uso dos espaços públicos e promover a preservação do meio ambiente local, visando a melhoria na qualidade de vida coletiva; e permitir a implantação e melhorias de infraestrutura em espaços públicos que atendam ao interesse ambiental e público; 

Também tem como objetivos: elaborar e implementar planos de manejo em unidades de conservação ambiental; promover a adoção de áreas públicas para a execução e manutenção de plantios voltados ao cumpri­mento do Plano de Arborização do Município; e o fornecimento perene de insumos, materiais e equipamentos para a manutenção de espa­ços públicos pelo Município. Os custos relacionados à execução do programa de trabalho devem correr por conta da adotante, não havendo a incidência de ônus ou encargos ao Poder Executivo Municipal.

Para os fins da lei, são considerados espaços públicos municipais e áreas de inte­resse ambiental, entre outros: parques, chafarizes, praças, quadras esportivas, centros esportivos, academias ao ar livre e arenas; jardins, parques ambientais, recintos de animais, áreas e unidades de conservação am­biental; rotatórias, viadutos, canteiros, passarelas, calçadas e vias públicas; museus, bibliotecas, monumentos e outros equipamentos de valor cultural; e ecopontos e áreas de descarte irregular de dejetos. 

A adoção dessas áreas pode ocorrer por iniciativa de particulares ou do poder público e a lei define os critérios em um e outro caso. O termo de adoção poderá ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 meses. A adotante poderá explorar o espaço para fins publicitários, vedada a publicidade de natureza eleitoral ou político-partidária ou que interfiram no funcionamento do local. Caso a adotante não cumpra suas obrigações, ela será passível de multa, após advertência, podendo levar à cassação da adoção.