17/01/2022 12h25
atualizado em: 17/01/2022 12h25
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De autoria do Executivo, a Lei 12.498 trata da comercialização de alimentos em equipamentos como caminhões, furgões e congêneres

Com o objetivo de regulamentar a comercialização de alimentos e bebidas em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, em áreas públicas ou privadas, nas modalidades denominadas de Food Trucks e Food Parks, foi publicada a Lei nº 12.498, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, que normatiza a venda direta de alimentos ao consumidor, de caráter permanente ou even­tual, de modo estacionário e itinerante, que não se enquadre nas regras e legislações especí­ficas que tratam de bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes.

A lei estabelece que a atividade de Food Trucks, além de cumprir as normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas, devem atender às seguintes condições: estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes; compreender veículo que mantenha conformidade com portarias específicas; efetivar no local a manipulação mínima de alimentos possível, sendo ação prioritária a montagem dos mesmos; receber prévia outorga de autorização de uso, na hipótese de utilização de espaços pú­blicos; obter autorização de Food Truck, que será concedida por evento, ou em espaços denomi­nados Food Park, no caso de uso de locais privados. 

Para os fins da lei considera-se “Food Truck”: cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos e bebidas, em áreas públicas e privadas, sendo que os alimentos e bebidas podem ser totalmente preparados em momento anterior ou finalizados no momento da venda, para consumo local. A lei também define “Food Truck de apoio”, voltado para apoiar atividades realizadas em espaço público, e “Food Park”, exploração em locais particulares, com caráter permanente, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de Food Truck. Também define as regras para autorização dessas atividades.