17/01/2022 12h52
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De autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara Municipal, a Lei 12.495 foi publicada no Jornal do Município

A legislação que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação, implantação e funcionamento de postos revendedo­res e de abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis em Sorocaba passa por adequação, estabelecida pela Lei nº 12.495, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), publicada no Jornal do Município.

A nova norma altera o artigo 5º da Lei 10.130, de 30 de maio de 2012, que passa a vigorar com nova redação, estabelecendo que o posto de combustível “deverá possuir área mínima de 1.500 metros quadra­dos, com testada para a principal via pública de, no mínimo, 30 metros, devendo essas metragens serem observadas por todos os postos, mesmo aqueles a serem implantados em centros comerciais, shoppings centers, hipermercados, ou outros locais autorizados pela legislação.

Na justificativa da lei, Cláudio Sorocaba observa que, entre os requisitos mínimos para instalação dos postos, a lei prevê que a testada para a principal via pública deve conter, no mínimo, 50 metros, mas alguns estabeleci­mentos contam com testada inferior ao estabelecido na legislação, sem que isso interfira na segurança do comércio ou no fluxo dos veículos. 

Desta forma, a nova lei busca adequar a legislação, sobretudo diante da situação econômica enfrentada pelo país, proveniente da pandemia da Covid-19, o que, segundo o autor, “torna imprescindível que o Poder Público incentive e estimule os novos comércios”.