De autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara Municipal, a Lei 12.495 foi publicada no Jornal do Município
A legislação que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação, implantação e funcionamento de postos revendedores e de abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis em Sorocaba passa por adequação, estabelecida pela Lei nº 12.495, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), publicada no Jornal do Município.
A nova norma altera o artigo 5º da Lei 10.130, de 30 de maio de 2012, que passa a vigorar com nova redação, estabelecendo que o posto de combustível “deverá possuir área mínima de 1.500 metros quadrados, com testada para a principal via pública de, no mínimo, 30 metros, devendo essas metragens serem observadas por todos os postos, mesmo aqueles a serem implantados em centros comerciais, shoppings centers, hipermercados, ou outros locais autorizados pela legislação.
Na justificativa da lei, Cláudio Sorocaba observa que, entre os requisitos mínimos para instalação dos postos, a lei prevê que a testada para a principal via pública deve conter, no mínimo, 50 metros, mas alguns estabelecimentos contam com testada inferior ao estabelecido na legislação, sem que isso interfira na segurança do comércio ou no fluxo dos veículos.
Desta forma, a nova lei busca adequar a legislação, sobretudo diante da situação econômica enfrentada pelo país, proveniente da pandemia da Covid-19, o que, segundo o autor, “torna imprescindível que o Poder Público incentive e estimule os novos comércios”.