26/01/2022 13h17
atualizado em: 26/01/2022 13h30
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A proposta atualiza legislação sobre o tema, trata de médios e grandes geradores de resíduos sólidos e abarca escolas e universidades

Com o objetivo de disciplinar a coleta seletiva de resíduos sólidos em condomínios e loteamentos residenciais fechados, escolas e universidades e em médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos (que produzem mais de 100 litros diários de resíduos), a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Sorocaba, que atualiza a legislação municipal a respeito do tema.

De acordo com o projeto de lei, esses estabelecimentos deverão selecionar os resíduos sólidos por eles produzidos, acondicionando-os em recipientes ou contêineres apropriados, em seu próprio espaço, facilmente identificados e com as seguintes discriminações por cores: orgânico ou úmido (marrom); reutilizável ou reciclável (azul escuro); rejeitos (cinza). Também poderão ser adotados, de forma complementar, os seguintes recipientes: metal em geral (amarelo); papel ou papelão (azul); vidro (verde); plásticos (vermelho).

A proposta prevê que a coleta seletiva deverá ser realizada prioritariamente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda cadastradas na Prefeitura Municipal. Na ausência das entidades referidas, os resíduos poderão ser destinados a catadores individuais ou empresas de reciclagem. 

Segurança dos coletores – Os resíduos sólidos a serem descartados deverão ser depositados nos contêineres, devidamente embalados em sacos plásticos ou outra embalagem de melhor qualidade. Já os resíduos que apresentem materiais cortantes, pontiagudos ou com qualquer outra característica que possa oferecer risco aos coletores, deverão ser embalados separadamente de maneira que assegure a integridade física do coletor, devidamente identificada sobre o seu conteúdo perigoso. 

O estabelecimento que descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa no valor de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. O valor da Ufesp para o ano de 2022 é de R$ 31,97, o que significa que a multa será de R$ 1.598,50. O produto arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Sorocaba (Facres).

Por fim, o projeto prevê a revogação expressa das seguintes normas que tratam do mesmo assunto: Lei 6.916, de 22 de outubro de 2003, e Lei 8.029, de 27 de novembro de 2006, ambas do então vereador Francisco Moko Yabiku; e Lei 9.423, de 15 de dezembro de 2010, do então vereador José Francisco Martinez.

Justificativa do projeto – Na justificava de seu projeto de lei, com onze páginas, a vereadora Iara Bernardi apresenta tabelas baseadas no Plano Municipal de Resíduos Sólidos e no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico, que mostram um crescimento da produção per capita de resíduos sólidos em Sorocaba ao longo dos anos. Em 1985, a cidade, com 314 mil habitantes, produzia uma média diária de 84 toneladas de resíduos sólidos, sendo que, em 2020, com uma população de 687 mil habitantes, produziu 652 toneladas. Nesse período de 35 anos, a produção per capita diária de resíduos sólidos subiu de 0,270 quilos por habitante para 0,950 quilo por habitante.

Iara Bernardi observa que o manejo dos resíduos sólidos urbanos tem um alto custo para o município (R$ 171,22 por habitante em 2020) e defende o fortalecimento das cooperativas, uma das metas de seu projeto. “Em 2007, Sorocaba contava com quatro entidades e 225 associados; em 2020, reduziu para metade das entidades e um número de 150 associados, bem inferior a 2007 e contrastante com os 1.109 coletores de matérias recicláveis registrados pelo Ministério da Cidadania”, compara. Para a vereadora, a coleta seletiva de resíduos sólidos, e o processo de sua reutilização e reciclagem, “representam ações efetivas e estratégicas” em prol da preservação do meio ambiente e da inclusão social produtiva de catadores e catadoras de materiais recicláveis.