02/02/2022 09h53
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Medicação de alto custo, campanha sobre violência doméstica em condomínios residenciais e inovação tecnológica são temas de projetos em pauta

Medicação de alto custo em Unidades Básicas de Saúde; campanha de conscientização sobre violência doméstica em condomínios residenciais; campanha de conscientização sobre cardiopatia congênita; estímulo ao empreendedorismo; alterações em lei sobre inovação tecnológica e mudanças na “Licença Adotante” são temas de projetos de lei em pauta na 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 3, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL) e Ítalo Moreira (PSC).

Abrindo a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 168/2020, de autoria do Executivo (apresentado na gestão passada), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800 de 2 de dezembro de 1991), com o objetivo, segundo o Executivo, de sanar inconstitucionalidades na lei relativa à “licença adotante” para quem adota criança ou adolescente. O projeto prevê que a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente terá direito a 120 dias de licença, com remuneração integral. Atualmente, esses prazos restringem-se aos casos em que o menor adotado tenha até sete anos de idade, o que, segundo o Executivo, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. O projeto também prevê licença-paternidade de 20 dias para o funcionário que adotar menores de idade.

Medicação de alto custo – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 284/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de se disponibilizar ao paciente retirada de medicamento de alto custo nas Unidades Básicas de Saúde do Município, incluindo medicação de alto custo fornecida pelo Estado. De acordo com o projeto de lei, ao solicitar, junto ao Município ou ao Estado, a medicação de alto custo, o paciente terá a opção de escolher o local onde irá retirar esse medicamento, sendo que as Unidades Básicas de Saúde deverão fazer parte dessas opções, ressalvando-se os medicamentos que necessitam de armazenamento especial, caso as unidades não disponham de equipamento próprio para esse fim.

Com parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria de Saúde, mostrou-se contrário à sua aprovação, inclusive porque a própria Secretaria de Saúde, na resposta, informou que “a demanda será discutida com o Executivo com o intuito de atendê-la de acordo com a legislação”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Violência doméstica – De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 336/2021, que prevê a realização de campanha de conscientização pela Prefeitura Municipal, em caráter permanente, dirigida aos condomínios residenciais, com a finalidade de incentivar a realização de denúncia às autoridades competentes acerca da ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, praticados, mediante ação ou omissão, nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais.

A campanha prevista destina-se a todas as pessoas – síndicos, moradores, visitantes, prestadores de serviços – que, de alguma forma, possam ter ciência a respeito desse gênero de violência. A denúncia dos casos poderá ser realizada de forma identificada ou anônima, respeitada a legislação penal vigente no país e os procedimentos adotados pelas autoridades competentes, tais como a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, informando sobre a necessidade e forma de denunciar os casos de violência doméstica e familiar. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Cardiopatia congênita – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 395/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser realizado anualmente na data de 12 de julho. De acordo com a proposta, na referida data o Poder Executivo poderá promover divulgação da campanha, por meio de palestras, exposições, apresentação, campanhas de mídia e outras ações visando conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita, que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, afeta um em cada 100 nascidos vivos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Estímulo ao Empreendedorismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê, ainda, que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar. Também prevê que o Poder Legislativo fomentará as políticas descritas na lei, caso aprovada, através do Programa Jovem Aprendiz. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

O projeto recebeu e Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo (e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos) só será suplementada após consulta à rede municipal de educação e ao Conselho Municipal de Educação, bem como a outras secretarias envolvidas. 

Inovação tecnológica – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 376/2021, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 9.672, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Inovação Tecnológica de Sorocaba. De acordo com o autor, o projeto tem como principal objetivo atualizar a referida lei municipal aos ditames e conceitos trazidos recentemente pela Lei Complementar Federal 182/2021 e pela Lei Federal 13.243/2016 e, com isso, “oferecer mais segurança jurídica ao Município para potencializar o desenvolvimento de empresas ‘startups’, pautando-se primordialmente no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou alguns ajustes a serem feitos, a posteriori, pela Comissão de Redação.