07/02/2022 08h04
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De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a medida prevista passa a valer em futuras licitações do serviço

As empresas de coleta de lixo em Sorocaba, a partir do próximo edital de licitação do serviço, serão obrigadas a implantar célula de segurança em seus veículos para a segurança dos coletores de lixo. É o que determina a Lei 12.414, de 27 de outubro de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), publicada no Jornal do Município na sexta-feira, 4.

De acordo com a lei, as células deverão ser implantadas de forma que se adequem aos trabalha­dores da coleta de lixo, assegurando-lhes saúde e segurança e atendendo as diretrizes das normas regulamenta­doras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A lei também concede prazo de 90 dias para a instalação do dispositivo.

Após ser vetada pelo Executivo e ter o veto rejeitado em plenário, a Lei 12.414 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).