21/02/2022 08h12
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De acordo com o projeto do vereador, a medida vale para todos os estabelecimentos com terminais de consulta de preços

“Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, que dispõem de terminais de consulta de preços ao consumidor por meio de leitura de código de barras, ficam obrigados a instalar dispositivos de áudio para reprodução sonora do valor do produto, junto ao equipamento.” É o que prevê o Projeto de Lei nº 477/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que tramita na Câmara de Sorocaba e aguarda parecer da Divisão de Assuntos Jurídicos da Casa.

“O projeto visa propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldade de leitura a efetividade de seus direitos na qualidade de consumidores”, explica Cristiano Passos. Para o vereador, além de beneficiar as pessoas com deficiência visual, “o projeto não impõe ônus desproporcional ou indevido aos estabelecimentos, pois se limita a exigir que as grandes redes, que já possuem terminal de consulta de preços, o adaptem com reprodução sonora para garantir a acessibilidade preconizada pela legislação”.

De acordo com o projeto de lei, no caso de descumprimento da norma, caso aprovada, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das infrações e sanções administrativas, bem como nos artigos seguintes (do 57 ao 60), que especificam as punições. O projeto de lei também remete ao Decreto Municipal nº 23.483/2018, que trata da mesma matéria, e prevê regulamentação do Executivo, caso aprovado.

Cristiano Passos sustenta, ainda, que sua proposta encontra amparo na Constituição, por se tratar de matéria de competência municipal. “O projeto não representa uma afronta ao pacto federativo, pois ele apenas busca promover, no âmbito local, as intenções veiculadas na legislação federal e estadual, que buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência”, afirma o parlamentar, citando jurisprudência, nesse sentido, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.