Dogmas cristãos, prevenção de saúde, combate à corrupção, proibição de caça níqueis e prevenção de violência contra idosos são outros temas da sessão
Defesa de dogmas cristãos; concursos públicos; Movimento Julho Sem Plástico; Luta Contra a Corrupção; proibição de caça-níqueis; combate a queimadas; campanha de prevenção da violência contra idosos; apoio aos microempreendedores individuais; faca sorocabana; multas de trânsito; planta genérica de valores; controle de poços artesianos, além de vetos e moções, são temas dos projetos de lei na pauta da 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 22, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
As matérias em pauta são da autoria de Hélio Brasileiro (PSDB), Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Salatiel Hergesel (PDT), Fernando Dini (MDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fausto Peres (Podemos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cícero João (PTB), Cristiano Passos (Republicanos) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo.
Vetos do Executivo – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 22/2021 ao Projeto de Lei nº 194/2021 (Autógrafo nº 185/2021), de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que dispõe sobre a transparência da administração direta e indireta em declarações de Emergência e Calamidade. O projeto já resultou na Lei 12.464, de 9 de dezembro 2021, que foi promulgada sem o parágrafo único de seu artigo 1º, prevendo a divulgação, em tempo real, das vagas disponíveis na rede hospitalar pública e privada. O Executivo alega que essa obrigação é inexequível, uma vez que a Secretaria de Saúde não dispõe de logística para tanto. Como se trata de questão de mérito, o projeto foi analisado pelas comissões pertinentes à matéria, entre elas a Comissão de Saúde, que recomendou a rejeição do veto. Caso a rejeição se confirme, a Lei 12.464 passará a vigorar como dispositivo que fora vetado.
Também será votado o Veto Total nº 03/2022 ao Projeto de Lei nº 442/2021 (Autógrafo nº 216/2021), de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que possibilita o pagamento de décimo terceiro às entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas com o Município de Sorocaba, a ser pago em duas parcelas, preferencialmente nos meses de novembro e dezembro de cada ano. O Executivo entende que o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes. A Comissão de Justiça não se opôs a tramitação do veto.
Valores cristãos – Continua a discussão, que teve início na sessão passada, do Projeto de Lei nº 125/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que “corrobora com a proibição legal do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, em eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos políticos e fundações, no âmbito de Sorocaba”. De acordo com o projeto, “considera-se vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos por esta considerados sagrados de forma desrespeitosa, bem como referências agressivas aos ensinamentos cristãos”.
Ainda conforme o projeto, fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas, e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a conduta descrita como vilipêndio de dogmas e crenças e denotem intolerância religiosa. Os infratores estarão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada. Se o evento contar com verba pública, o patamar mínimo da multa se eleva para R$ 20 mil, além da impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de cinco anos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça; na sessão passada, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou substitutivo ao projeto de lei.
Concursos públicos – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 392/2021, de autoria do vereador Salatiel Hergesel (PDT), que obriga a Prefeitura de Sorocaba a divulgar, por meio da Internet, além das informações básicas referentes aos concursos públicos municipais, conforme preconiza a Lei Municipal nº 11.525/2017, também os editais de convocação e demais documentos atinentes aos concursos públicos e processos seletivos da Administração Direta, Indireta e Fundacional. O projeto discrimina os dados a serem divulgados e prevê sua atualização frequente. O Substitutivo nº 1, que teve como objetivo sanar problemas técnicos do projeto original, tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Faca sorocabana – Ainda em primeira discussão, como matéria remanescente das sessões anteriores, será votado o Projeto de Lei nº 420/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos) que declara a “Faca Sorocaba” um bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o vereador observa que a faca sorocabana é conhecida em todo território nacional por suas características únicas de fabricação, sendo desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros, tratando-se um item essencial para o trabalho. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e, a exemplo dos projetos anteriores, também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Moção de apoio – Também como matéria remanescente, será votada a Moção nº 62/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que manifesta apoio aos Auditores Fiscais da Receita Estadual (notadamente aos encarregados de fiscalização e análise de créditos tributários) na sua reivindicação por melhores condições de trabalho, tanto estruturais quanto remuneratórias, possibilitando assim o imediato restabelecimento das atividades na Secretaria da Fazenda do Estado. O vereador observa que os auditores fiscais passaram a realizar a chamada “operação padrão” e muitos procedimentos feitos normalmente em dias passaram a levar cinco meses. Em razão disso, afirma ser essencial resolver-se o impasse com a categoria. Caso aprovada, a moção será encaminhada para o Executivo e o Legislativo estaduais e para a Delegacia Regional Tributária de Sorocaba.
Meio ambiente – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 283/2021, substitutivo, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Movimento “Julho Sem Plástico”, a ser realizado anualmente no referido mês, com o objetivo de reduzir a poluição causada por material plástico. Para tanto, poderão ser realizadas campanhas e ações em parceria com instituições de ensino, associações, organizações não governamentais e outras instituições do terceiro setor. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Combate à corrupção – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 226/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no âmbito municipal o “Dia da Luta Contra a Corrupção”, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de abril. Na referida data, o município poderá promover palestras, seminários e demais eventos alusivos ao combate à corrupção. Na justificativa do projeto, o vereador afirma que o objetivo de sua proposta é “buscar o maior envolvimento da sociedade na luta contra a corrupção, fomentando o debate do assunto na sociedade”.
Na sessão de 2 de setembro do ano passado, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que acrescenta, além do combate à corrupção, também o combate à prevaricação, à irresponsabilidade administrativa e o combate ao ataque ao estado democrático de direito. Ao contrário do projeto original, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, o substitutivo teve parecer contrário da comissão, por ser considerado antirregimental.
Caça-níqueis – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 239/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.
A desobediência à lei, caso aprovada, resultará em multa correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor neste ano de 2022 é de R$ 31,97, o que representa multa de R$ 31.970,00. A multa, aplicada por máquina, será cobrada em dobro em caso de reincidência, com o fechamento do estabelecimento. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê prazo de 90 dias para a lei ser regulamentada, caso aprovada.
Combate às queimadas – Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 418/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Informação em Prevenção de Queimadas”, a realizar-se anualmente no mês de agosto, correspondente ao dia 8 do mês, Dia de Combate a Queimadas. O Poder Executivo poderá promover divulgação da semana por meio de palestras, campanhas educativas, exposições e outras ações visando à conscientização da população quanto a seriedade do assunto. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Violência doméstica – Três projetos estão na pauta em discussão única, como matéria de redação final, começando pelo Projeto de Lei nº 336/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que prevê a realização de campanha de conscientização pela Prefeitura Municipal, em caráter permanente, dirigida aos condomínios residenciais, com a finalidade de incentivar a realização de denúncia às autoridades competentes acerca da ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, praticados, mediante ação ou omissão, nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais.
A campanha prevista destina-se a todas as pessoas – síndicos, moradores, visitantes, prestadores de serviços – que, de alguma forma, possam ter ciência a respeito desse gênero de violência. A denúncia dos casos poderá ser realizada de forma identificada ou anônima, respeitada a legislação penal vigente no país e os procedimentos adotados pelas autoridades competentes, tais como a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, informando sobre a necessidade e forma de denunciar os casos de violência doméstica e familiar. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei. O projeto foi aprovado com uma emenda, para melhor ajustá-lo à técnica legislativa, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Apoio a Microempreendedores – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 100/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui programa de apoio aos Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas, com isenção do pagamento de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento e taxa de publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus. A isenção será proporcional ao período em que os decretos determinarem o fechamento total ou parcial de suas atividades econômicas. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça (estabelecendo que a isenção prevista entrará em vigor quando houver estimativa da renúncia de receita por ela acarretada), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Multas de trânsito – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 155/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que obriga o Poder Executivo a publicar mensalmente, no Portal da Transparência, o demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, contendo total de infrações por categoria, valor arrecadado por tipo de infração e destinação dos recursos. O projeto foi aprovado com duas emendas, uma do autor, revogando a Lei 11.368/2016, do então vereador Pastor Apolo, que trata do mesmo assunto, e outra do vereador Fábio Simoa (Republicanos), prevendo que o relatório também deverá ser encaminhado à Câmara Municipal.
Planta de Valores – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 139/2020, de autoria do Executivo (ainda na gestão anterior), alterando a Lei 8.066/2006, que dispõe sobre a planta genérica de valores de metro quadrado de terrenos e estradas do Município de Sorocaba. De acordo com o Executivo, a referida lei não prevê a possibilidade de aferir os valores do metro quadrado através da verossimilhança com loteamentos vizinhos já implantados, com isso, não se enquadraria nessa análise de verossimilhança os condomínios ou loteamentos fechados. Nesse sentido, a alteração proposta tem como objetivo evitar que “a Prefeitura seja sentenciada em processo de anulação de débito fiscal onde o que se definiu foi o uso do valor venal do metro quadrado de ruas e bairros adjacentes”.
Para tanto, o projeto altera o artigo 1º da Lei 8.066, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os logradouros e trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de Valores terão seus valores de metro quadrado de terreno e estradas determinados por setor responsável pelo Planejamento Urbano da cidade, atualmente a Seplan, podendo para tal, usar a verossimilhança entre os loteamentos da região e, dessa forma, lançar os valores de metro quadrado, tendo como referência esses valores dos loteamentos usados como paradigmas”.
O projeto também estabelece que “os empreendimentos denominados condomínios residenciais horizontais e os loteamentos fechados terão seus valores de metro quadrado de terreno e estradas determinados por setor responsável pelo Planejamento Urbano da cidade, atualmente a Seplan, através da avaliação imobiliária feita pelo Setor de Perícias e Avaliações (SPA), desta secretaria”. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, mantém as demais disposições da Lei 8.066/2006.
Poços artesianos – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 366/2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a fiscalização e o controle sanitário e ambiental dos poços artesianos e semiartesianos no município, a cargo das secretarias da Saúde, Meio Ambiente e órgãos correlatos. De acordo com o projeto, a perfuração de poços artesianos, semiartesianos e caipira só poderá ocorrer mediante licença e outorga expedida pelo órgão ambiental estadual e a licença de instalação e uso do solo do município. Antes de instalados, os poços devem ser cadastrados no Saae ou órgão correlato.
O projeto prevê, também, que os poços artesianos e semiartesianos, de pessoas físicas ou jurídicas, deverão ter instalados equipamentos medidores de acordo com os critérios definidos pelo Daae (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado). E aqueles instalados em regiões assistidas pela rede pública de esgoto serão submetidos à taxa de tratamento, ou afastamento do esgoto, com base na medição do consumo de água. Quando em regiões não assistidas pela rede pública de esgoto, deverá ser instalado sistema de tratamento de efluente definidos pelo Saae. Anualmente, o detentor de outorga dos poços deverá apresentar laudo de potabilidade e qualidade ambiental. Casos descumpram essas e outras exigências previstas, os poços estarão sujeitos a lacração.
O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, na administração passada, com base em esclarecimentos da Secretaria da Saúde da Secretaria do Meio Ambiente, manifestou-se contrário à sua aprovação. O Executivo alegou que a fiscalização dos poços artesianos é de competência do Estado, por meio do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daae) e disse que não seria prudente o Município de Sorocaba assumir essa responsabilidade, uma vez que não dispõe de pessoal nem estrutura para realizar a fiscalização. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. São eles: PDL nº 76/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que concede o Título de Emérito Comunitário a Thereza Kabzaz; PDL nº 78/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Nicolino Bozzella Junior; e PDL nº 79/2021, do vereador Fausto Peres, que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Rosana Vandelice Cazarin.
Projetos prejudicados – Dois projetos de lei constam da pauta em segunda discussão, mas ficaram prejudicados, por terem recebido emenda. São eles: o Projeto de Lei nº 141/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que prevê desconto no IPTU para doadores de sangue, e o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que prevê desconto no IPTU para imóveis com ponto de ônibus em sua calçada.