De acordo com a proposta do vereador, os cortes deverão ser previamente comunicados à Prefeitura e Câmara, quando afetar mais de duas unidades
As empresas públicas ou privadas que prestam serviços de energia, saneamento e telecomunicações no Município de Sorocaba deverão ser obrigadas a comunicar à Prefeitura e à Câmara, em 24 horas, o corte desses serviços essenciais decorrentes de ações de despejos, desocupações e interrupção permanente dos referidos serviços. É o que prevê o Projeto de Lei nº 50/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), apresentado na Câmara Municipal. A comunicação prévia deverá ser feita sempre que o corte afetar mais de duas unidades habitacionais.
O projeto estabelece, ainda, que, quando os despejos, desocupações ou interrupções permanentes de serviços essenciais decorrerem de decisões administrativas, as notificações deverão preceder 30 dias do dia previsto para as ações. A comunicação deve conter informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas que resultem nas ações. E o descumprimento das normas previstas poderá acarretar multa que varia de 1 mil a 100 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), fixada em R$ 31,97 para 2022, o que fixa o limite máximo da multa em R$ 3,197 milhões.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa sustenta que sua proposta tem um “caráter humanitário”, evitando que, com os cortes de serviços essenciais, as famílias – especialmente crianças e idosos – tenham seus direitos básicos negados e sejam expostas a condições desumanas e vexatórias. Para o vereador, a comunicação prévia dos cortes aos poderes públicos (Executivo e Legislativo) irá possibilitar que se programem ações capazes de evitar abusos e riscos para as famílias.