Vereador reivindica que GCMs que fizerem horas extras em dias de feriados trabalhados no plantão 12x36 recebam adicional de 100%
O vereador Fabio Simoa (Republicanos) está intercedendo perante o Poder Executivo o cumprimento do Art. 127 e do Art. 128 da Lei Municipal nº 3.800/91 – Estatuto dos Servidores Públicos de Sorocaba, no que prevê o direito a Igualdade de Tratamento previsto no Art. 5º da Constituição Federal.
Por informe dos guardas, em governo anterior a este (2015), o Comando da Guarda Civil parou de pagar às horas-extras trabalhadas em dias de feriado no plantão 12x36, sem apresentar alegações. Segundo guardas, quando perguntavam, somente afirmavam que era ordem do DRH, porém, nunca apresentaram comunicado por escrito, dando a entender que por algum motivo procederam de vontade própria. Sabendo que a Administração pública só pode fazer o que está em Lei, tal posicionamento de responsabilidade feriu diretamente o Princípio da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade na Administração Pública, a causar um enriquecimento ilícito aos cofres públicos com determinações administrativas contrário a Lei, a não respeitar e preservar o que a Lei estabelece e a Isonomia em direito comum entre os Servidores.
Guarda Civil é funcionário público municipal, inserido nos direitos da coletividade dos funcionários ingressos através de concurso público. O que rege o mínimo para a coletividade é a Lei Municipal nº 3.800/91 – Estatuto dos Servidores Públicos de Sorocaba e, neste ponto direto é que começa o ferir da Lei no que se trata o art. 127 (HE 50%) e o Art. 128 (HE 100%) que prevê tratativas para o pagamento das horas-extras dos servidores em dias de Feriado (Dia de cessão de trabalho – Descanso). Mais agravante é que, além de não mais realizarem o reembolso, não permitem aos guardas que trabalham nesta escala folgarem em dias de feriado, sendo que, os do período noturno, completamente trabalham os 365 dias do ano. Com estes posicionamentos os guardas se encontram trabalhando normalmente para a sociedade Sorocaba, mas para estes o não preservar da Lei, em dias de forma voluntária sem o devido reembolso ou descanso.
Através da resposta do Poder Executivo GP-2417/21 ao Requerimento nº 2594/2021, o Secretaria de Recursos Humanos – SERH aponta que é de responsabilidade do Secretaria de Segurança Urbana - SESU os devidos apontamentos. Em continuidade, foi elaborado o Requerimento nº 2962/2021 com foco na gestão imediata e, através da resposta GP-RIM- 2641/2021, a SESU informa ao Legislativo que às horas realizadas em feriado foram registradas e encaminhadas a SERH, e se encontram na planilha mensal, bem como, por meio de ofício, somente se omitindo em responder sobre o descanso, mas, passando o entendimento que o reembolso se encontraria na folha de janeiro de 2002 - fato que não ocorreu. Novamente em atendimento a pedidos dos guardas, foi elaborado o Requerimento nº 0246/2022, que aponta diversas manifestações públicas do Poder Executivo aos guardas convocados e comparecidos no Teatro Municipal (22/10/21), reafirmando que o pagamento seria realizado. “Aguardamos resposta favorável ao requerimento”, comenta o vereador Fabio Simoa.
ENTENDA O CASO
SERVIDORES TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SOROROCABA
GUARDA CIVIL SEGUIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
(Assessoria de imprensa – vereador Fábio Simoa – Republicanos)