De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.464 teve o seu veto parcial rejeitado e o respectivo dispositivo foi promulgado e publicado
A Lei nº 12.464, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que dispõe sobre a transparência da Administração Direta e Indireta em declarações de Emergência ou Calamidade Pública, passa a viger integralmente. O parágrafo único de seu artigo 1º, que tinha sido vetado pelo Executivo, passa a valer junto com a lei e foi publicado no Jornal do Município, na quarta-feira, 23.
O referido parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.464, de 9 de dezembro de 2021, que passa a valer, tem o seguinte teor: “Nos casos de Emergência ou Calamidade relacionada a saúde pública, deverá ser exibida em tempo real o percentual disponível de vagas em rede hospitalar pública e privada para atendimento”.
A promulgação do referido dispositivo coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).