Carlos Alberto de Lima Rocco Junior respondeu aos questionamentos dos vereadores durante oitiva na tarde desta sexta-feira, 25
Oitiva foi presidida pelo vereador
Vinícius AithA Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a compra milionária de livros paradidáticos pela antiga administração municipal realizou, na tarde desta sexta-feira, 25, mais uma oitiva. Desta vez, foi ouvido como testemunha o Corregedor-Geral do Município, Carlos Alberto de Lima Rocco Junior, que comanda um Processo Administrativo (PA), chamado Correição Extraordinária, instaurado em casos considerados grave, como o da aquisição dos livros. A sessão, realizada no plenário da Casa de Leis, foi transmitida ao vivo pela TV Câmara.
Comandada pelo vereador Vinícius Aith (PRTB), presidente da CPI, a oitiva contou também com a participação dos vereadores Luis Santos (Republicanos), relator da Comissão, e Dylan Dantas (PSC), membro. O corregedor iniciou o depoimento informando que o PA foi aberto em decorrência de uma denúncia pública relacionada a compra de número significativo de livros e os valores gastos na aquisição do material, o que deu início ao processo que conta com apoio das secretarias Jurídica e de Administração, além da auditoria geral do município e equipe técnica da Secretaria de Educação.
Carlos Alberto de Lima Rocco Junior
Corregedor-Geral do Município
Rocco Junior explicou que no início da apuração buscou encontrar projeto que fundamentasse a aquisição e distribuição dos 1.005.000 livros e não encontrou nenhum apontamento. Disse que a compra, realizada no final de 2020, se deu pela ata de registro de preço na modalidade “carona”, na qual um ente público utiliza a mesma tabela de preços outro ente, no caso o FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), sem análise da viabilidade dos valores. O corregedor também afirmou que o processo não passou pela controladoria e jurídico da prefeitura, “um vício grave, comprometedor para o sucesso da aquisição”, completou.
De acordo com o corregedor, foram quatro vezes que o município manifestou interesse em adquirir livros no período analisado e que o contato “carona” não se exime o município de demonstrar a vantajosidade dessa modalidade de compra. “Viola a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alicerçada na súmula 33”, explicou. Rocco Junior também destacou que a primeira adesão foi de 60 mil livros e que a ideia poderia ser para atender os apontamentos do TCE, que sinalizam queda na qualidade do ensino do município. “Depois isso se aumenta de maneira enorme, e com outras três adesões se chega a o número de 1.005.000 livros”, disse, lembrando que não havia previsão em aspecto formal que justifique a aquisição no volume que foi feito e comparou com a cidade de Votorantim, que fez uma compra por ata de preços própria com valores menores.
Vereador Luis SantosO corregedor citou ainda a falta de uma justificativa para a quantidade de livros comprada e falta de direcionamento do material de acordo com faixa estaria, além do volume total de livros não corresponder ao número de alunos. Citou como exemplo o título “O Auto da Compadecida”, que teve 6068 exemplares adquiridos, para um público-alvo de 2.052 alunos do fundamental 2. “Impressão que se tem que as aquisições foram praticadas apenas para cumprimento da meta orçamentária, sem se preocupar com a utilidade da aquisição”, disse, afirmando que o TCE pediu para que seja desconsiderado o valor gasto com os livros.
Rocco Junior afirmou que o secretário de educação à época, Wanderley Acca, chegou a apresentar por escrito algumas explicações, mas que o projeto “Leitura em Rede”, que embasa a aquisição, foi encartado apenas ao final do processo de compra, já no ano de 2021. Ele também apontou falhas na escolha dos títulos, sendo alguns considerados inadequados por comissão instalada na Secretaria de Educação, além da falta de estrutura para armazenamento do material.
Outros pontos de ressalva que o corregedor apresentou após o trabalho de apuração foram a falta de desconto de 3% por conta dos pagamentos antecipados feitos pela prefeitura, além de um desconto de 38% não ter sido efetuado em uma das notas, de acordo com o contrato. Questionado se a prefeita sabia do ocorrido, ele disse que “não é possível afastar qualquer hipóstese de ciência, pois o comando normativo é os gastos acima de R$ 1 milhão deveriam passar pelo poder executivo”, afirmou.
Vereador Dylan DantasRocco Junior informou que durante o mesmo período a prefeitura teria efetuado a compra de dois imóveis, totalizando quase R$ 14 milhões, sendo que um terceiro, de R$ 12 milhões, não teria sido aprovado. Segundo o corregedor, há uma tese de que “o decreto de contingenciamento de gastos por conta da pandemia e suspensão de contratos proporcionaram um saldo e em agosto foram informados pela secretaria da fazenda que teriam que dar continuidade ao projetos”, explicou, o que teria feito a Secretaria de Educação buscar meios para utilizar os recursos que, de acordo com ele, poderia ter sido empenhados na melhoria estrutural das escolas, em áreas já apontadas pelo TCE, como rachaduras, infiltrações, instalações elétricas, além de salas de leitura, laboratório, bibliotecas entre outras necessidades.
O corregedor informou que de acordo com relatório de fiscalização do TCE, os valores gastos na aquisição dos livros não podem ser computados no orçamento obrigatório destinado à educação, de 25% no mínimo, ficando o município em 24,89%. Segundo Rocco Junior, a controladoria-geral do município, na parte da corregedoria, ainda não concluiu a apuração e encaminhamentos, mas a princípio aponta evidências de irregularidades graves. Já a auditoria-geral indica várias falhas no procedimento de compra, principalmente a inexistência de vantajosidade na aquisição dos livros pelo “contrato carona”, enquanto a assessoria jurídica da prefeitura aponta indícios de improbidade administrativa.
Ao final, Rocco Junior disse que tem ciência de que a empresa que vendeu os livros para a prefeitura, a GM Quality, está sendo investigada pela Polícia Federal por superfaturamento em vendas para outras prefeituras e que, “a compra tem indícios tem buscar atingir os 25% constitucionais destinados à educação, não apresenta correlação com a necessidade da rede de ensino, e não atende os preceitos da administração pública”, finalizou.